Lei do Luto Parental se torna obrigatória

Da Redação
Entrou em vigor em todo território nacional nesta segunda-feira, 25, a Lei do Luto Parental, medida que prevê um atendimento humanizado e especializado às famílias que sofrem a perda de um filho logo após o nascimento. Anteriormente à implementação desta nova dinâmica, além de passar por uma dor das mais cruéis que a vida têm para oferecer, muitos pais e mães que perderam o bebê passavam o período de recuperação compartilhando cômodos com outras pessoas que não passaram pela mesma tragédia, e tiveram um parto bem sucedido.
A data marca uma mudança na estruturação da logística de hospitais em casos como estes. A Lei do Luto Parental (lei nº 15.139, registrada em 23 de maio de 2025), estabelece que será obrigatoriedade das unidades de saúde proporcionar aos pais e mães que passarem por perdas gestacionais apoio psicológico, acomodação separada e espaço adequado para que as famílias possam se despedir dos filhos, se recuperarem, entre outras ações.
Casos em Minas Gerais
A medida torna-se essencial quando o número de perdas gestacionais em Minas é alto. Apenas em 2025, foram 747 mortes neonatais — bebês que infelizmente faleceram durante os primeiros 28 dias de vida — dados recolhidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) no dia 20 de agosto. Durante todo o ano de 2024, foram 1.710 casos registrados. Portanto, ao longo dos últimos 20 meses, 2.457 famílias perderam um recém-nascido. A equação dessas estatísticas não incluem as perdas gestacionais, que são registradas como óbitos fetais quando ocorrem entre a 22ª semana de gestação e o momento do parto.
Lei Pilar
Levando em consideração estes números, a nova medida chega aos hospitais para trazer às famílias um maior cuidado, atenção e respeito ao momento de luto. Entretanto, antes da chegada da lei, muitas mulheres e famílias passaram pela tristeza sem o acolhimento necessário. Em Divinópolis, este tópico também foi assunto central da Lei Pilar, proposta que levou a implantação de leitos separados tanto no Sistema Único de Saúde (SUS), quanto em redes privadas de saúde da cidade.
O Agora conversou com a vereadora Kell Silva (PV), responsável pela autoria da lei, que enfatizou a importância dessas mudanças em unidades de saúde de todo o estado.
— Durante muito tempo, o tabu em volta das perdas gestacionais impediu milhares de mulheres e de famílias, de chorarem e de passarem pelo processo do luto. Este tabu, que persiste até os dias de hoje, é muito forte na sociedade em que vivemos, visto que quando há uma perda gestacional, que ocorre antes de 22 semanas, o que mais ouvimos é: “mas ainda bem que foi no começo" ou “logo você vai ter outro". A perda de um filho é a perda de um sonho, de planos e dos medos mais profundos. Quando pensei na Lei Pilar, estava passando pelo processo do luto neonatal. Minha filha nasceu prematura extrema, com 25 semanas e ficou 6 dias internada na UTI. Quando ela faleceu, passei por um processo de luto visível pela sociedade, pois existiu ali um corpo, mesmo que pequeno. Existiu ali uma Certidão de Nascimento e de óbito. Existiu uma cicatriz de cesariana. Então fui mais acolhida. Mas quando eu perdi meu primeiro filho, o Tadeu, foi uma perda gestacional, ou seja, antes de 22 semanas, não pude enterrá-lo, pois foi para a biópsia, não existiu documetnos, muito menos uma cicatriz visível. O luto não foi palpável — destacou a vereadora.
Kell destaca a importância da norma no acolhimento de pessoas que enfrentarem eventuais casos trágicos de perdas gestacionais ou mortes neonatais.
— Minha experiência pessoal ganhou fôlego quando conheci o projeto da vereadora Aava Santiago (PSDB), de Goiânia, que apresentou um projeto como a Lei Pilar e que ficou algum tempo tramitando. A única promessa que eu me fiz quando decidi me candidatar foi essa: fazer uma lei semelhante para Divinópolis e dar mais visibilidade a dor do luto gestacional. Por isso, hoje fico muito feliz em saber que é lei nacional, extrapola as paredes dos hospitais e permite que as famílias que passaram pela perda gestacional, fetal e neonatal vão ser enxergadas. É uma vitória para as famílias! Não desejo isso para ninguém, mas se tiverem que passar por esse luto, que passem com dignidade, acolhimento e amor — complementou Kell.
Contribuição para o luto
A psicóloga e neuropsicóloga Karla Patricia também conversou com o Agora, e trouxe detalhes sobre como estes momentos de perda podem trazer diversos riscos para a saúde mental de pessoas.
— Essa legislação, ela tem um fator muito positivo, não apenas no âmbito trabalhista, O luto parental é muito agravante e devastador para as mães, na maioria das vezes, para as mães. O dano, principalmente psicológico, se arrasta com várias sequelas, podendo inclusive, desencadear outros fatores, como a ansiedade, depressão pós-parto e outros tipos de transtornos e patologias que poderiam ser desenvolvidas a partir desse luto. Então, esse reconhecimento é muito importante, exatamente para assegurar esse direito ao luto de mães e pais, pois ele auxilia nesse rompimento da ideia de que as perdas gestacionais e neonatais, elas seriam menos significativas, o que não condiz. A melhor elaboração deste sentimento trabalha a prevenção do adoecimento mental, processos de vulnerabilidade, acentuação de quadros depressivos ou ansiosos, estresse. Também notamos que, em alguns casos têm uma maior dificuldade para manter os vínculos, fica mais afastado, então isso inclusive pode abalar relações, tanto familiares, quanto conjugais — concluiu Karla.
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