Lei garante tratamento de fibromialgia e fadiga crônica

Da Redação
O Estado de Minas Gerais deverá prestar apoio aos municípios para garantir o atendimento a pessoas com fibromialgia e com síndrome da fadiga crônica pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 24.031, sancionada pelo governador Romeu Zema nesta quarta-feira, 5, e publicada nesta quinta-feira, 6.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.479/17, do deputado Arlen Santiago (PTB), aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro. O objetivo do autor da proposição é assegurar o tratamento adequado a essas duas doenças reumatológicas pelo SUS.
A fibromialgia é caracterizada por dores nos ossos e nos músculos, mas pode provocar também enxaqueca e distúrbios do sono. Já a síndrome da fadiga crônica consiste em um cansaço extremo, que pode piorar com atividade física ou mental, mas que não melhora com o repouso.
Como diretriz para o apoio do Estado aos municípios na oferta de tratamento pelo SUS a essas duas doenças, a Lei 24.031 estabelece o incentivo ao atendimento por equipes multidisciplinares, formadas por médicos, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e profissionais de educação física.
Outras diretrizes são a garantia de acesso a exames complementares, a medicamentos e o incentivo a práticas integrativas e complementares pelo SUS. Essas práticas incluem aromaterapia, homeopatia, acupuntura, antroposofia, meditação e ioga.
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