MPF exige identificação do Minha Casa Minha Vida em Divinópolis

Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Divinópolis a realização de um levantamento nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida Jardim Copacabana e Elizabeth Nogueira, para identificar as ruas que ainda estejam sem placas identificadoras e residências sem numeração visível.
Em seguida, segundo o MPF, a Prefeitura deverá adquirir e instalar os equipamentos de identificação, de modo a permitir a entrega regular de correspondências pelos Correios.
— As irregularidades na prestação dos serviços de entrega pelos Correios chegou ao conhecimento do MPF no curso de um inquérito civil que investiga a destinação e utilização indevidas de unidades de conjuntos habitacionais do ‘Minha Casa Minha Vida’, quando se constatou que parcela da demora da Caixa Econômica Federal para realizar vistoria nos imóveis e concluir o processo de desocupação devia-se ao fato de os moradores não receberem as devidas notificações — informou o MPF.
Os Correios, por sua vez, explicaram que essa entrega não era possível porque algumas ruas não contam com placas de identificação, e que muitas das moradias, além de não terem numeração, não possuem caixas coletoras de correspondências.
Em reunião realizada na sede do MPF em Divinópolis em 6 de agosto, a empresa pública informou que a partir da primeira semana de setembro já iria regularizar o atendimento aos residenciais Jardim Copacabana e Elizabeth Nogueira, com prejuízo apenas para as moradias que não contassem com os equipamentos e identificação necessárias à entrega.
A Prefeitura, por sua vez, informou que a maioria das ruas já se encontra com identificação, estando pendentes apenas a colocação dos números das casas e instalação das caixas de correios, que seriam atribuição dos próprios moradores dos imóveis.
Por isso, o MPF também recomendou que a Prefeitura utilize todos os meios necessários para conscientizar os moradores acerca da necessidade de instalarem caixas receptoras de correspondências em suas residências.
Foi concedido prazo de 15 dias para cumprimento da recomendação.
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