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Política

MPMG quer Adin contra leis sobre apostilamento de servidor em Nova Serrana

Por Portal Agora
MPMG quer Adin contra leis sobre apostilamento de servidor em Nova Serrana

Da Redação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra duas leis municipais de Nova Serrana, que tratam da incorporação de gratificações aos vencimentos de servidores públicos do Executivo e Legislativo, locais.

De acordo com a PGJ, as leis municipais nº 1.562 de 2000 e nº 2.250 de 2014, que dispõem sobre cargos e salários dos servidores públicos de Nova Serrana, estariam em discordância com a legislação brasileira, principalmente no trecho que permite o apostilamento dos servidores efetivos, mesmo após esse direito ter sido extinto pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Minas Gerais.

Com o apostilamento, o servidor público efetivo podia receber, após ocupar cargo em comissão por certo tempo, o valor referente ao que ganhava nessa função comissionada. Exemplo: um servidor recebia R$ 2 mil em seu cargo efetivo. Depois, por cinco anos, ocupou cargo comissionado recebendo R$ 5 mil. Voltando ao cargo efetivo, continuaria com o salário de R$ 5 mil.

Em Minas, a possibilidade de apostilamento foi extinta em 15 de julho de 2003 por meio da emenda à Constituição 57/2003. Segundo o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, já existe entendimento na Justiça de que essa emenda impossibilitou que os municípios disciplinassem o apostilamento depois dessa data.

Mesmo assim a lei municipal nº 1.562/2000 de Nova Serrana, no seu artigo 1º, parágrafo 1, continua vigorando com a afirmação de que “o servidor que completar cinco anos, consecutivos ou não, de exercício de cargo comissionado terá seu vencimento equiparado aquele de maior valor”. E a Lei Municipal nº 2.250/2014 faz a mesma afirmação em relação aos servidores do quadro de educação.

Afronto

Na Adin o procurador-geral de Justiça afirma que a redação dada por essas leis municipais afrontam a Constituição mineira, pois “a gratificação própria dos cargos em comissão ou das funções de confiança não pode ser mais estendida a todos os seus ex-ocupantes, sob pena de prejuízo aos cofres públicos”. Diante disso, ele pede que a Justiça declare as leis inconstitucionais.

 

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