Nota Fiscal de Serviço em Divinópolis passa a ser emitida apenas pelo Portal Nacional

Da Redação
Quem presta serviços em Divinópolis já iniciou 2026 diante de uma mudança que altera diretamente a rotina fiscal de autônomos, microempreendedores e empresas. Desde esta quinta-feira, 1º, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passou a ser feita exclusivamente pelo Portal Nacional, encerrando de vez o uso de sistemas locais para essa finalidade no município.
A nova regra vale para todas as pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços em Divinópolis e coloca a cidade dentro do modelo unificado adotado em todo o país. A partir de agora, a nota fiscal de serviço deve ser emitida por meio de uma plataforma única, desenvolvida pelo Governo Federal, com a proposta de padronizar procedimentos, reduzir burocracias e centralizar informações fiscais.
Alterações
Na prática, a mudança representa o fim de múltiplos cadastros e diferentes sistemas para quem atua no setor de serviços. O prestador passa a acessar um único portal para emitir suas notas, independentemente da atividade exercida. A expectativa é de que o novo modelo torne o processo mais simples, organizado e transparente, tanto para quem emite quanto para os órgãos responsáveis pela fiscalização.
A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica passou a ser feita diretamente pelo portal oficial do Governo Federal, no endereço www.gov.br/nfse, que concentra todas as operações relacionadas à NFS-e em âmbito nacional. O sistema foi criado para funcionar de forma integrada entre União, estados e municípios, acompanhando o avanço tecnológico da área tributária no Brasil.
Sistema municipal
Apesar da mudança na emissão da nota fiscal, as pessoas jurídicas que prestam serviços em Divinópolis continuam obrigadas a utilizar o sistema municipal do Livro Eletrônico. A ferramenta segue sendo necessária para a escrituração dos serviços prestados e tomados, bem como para a emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Ou seja, o Portal Nacional passa a concentrar a emissão da NFS-e, mas não substitui as obrigações acessórias já existentes no âmbito municipal.
Já no caso das pessoas físicas, o recolhimento do ISS continua sendo feito de forma anual, com vencimento definido por decreto do Poder Executivo municipal. Nessas situações, não há exigência de pagamento antecipado do imposto no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviço, mantendo o mesmo modelo de cobrança que já vinha sendo aplicado anteriormente.
Orientações
Antes da entrada em vigor da nova regra, a Prefeitura de Divinópolis promoveu ações de orientação aos contribuintes. No dia 18 de novembro, foi realizada uma transmissão ao vivo pelo canal oficial do município no YouTube, com a participação de técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda.
Durante a live, foram apresentadas as principais mudanças, o funcionamento do Portal Nacional, o passo a passo para a emissão da nota fiscal e esclarecidas dúvidas dos prestadores de serviços. O conteúdo permanece disponível para consulta.
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