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Saúde

Novas regras para doação de sangue entram em vigor no Brasil; veja o que muda

Mudanças reduzem períodos de impedimento, permitem que doadores habituais continuem após os 70 anos e atualizam critérios para tatuagens, procedimentos e doenças

Por Jonny Reisle · Redação· 2 min de leitura
Novas regras para doação de sangue entram em vigor no Brasil; veja o que muda

As novas regras para doação de sangue entraram em vigor nesta quarta-feira, 30, em todo o Brasil. Estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, as mudanças atualizam os critérios de triagem dos candidatos e reduzem o período de impedimento temporário em diversas situações.

Uma das principais alterações é a possibilidade de doadores habituais continuarem doando após os 70 anos. Para isso, é necessário que a pessoa já seja doadora regular, esteja em condições de saúde adequadas e seja considerada apta durante a avaliação médica. Pessoas que nunca doaram não passam a ser autorizadas a iniciar as doações após essa idade.

Tatuagens e procedimentos estéticos

O período de espera também foi reduzido para quem fez tatuagem, maquiagem definitiva ou determinados procedimentos estéticos invasivos, como botox, preenchimento e microagulhamento.

Quando for possível comprovar a segurança sanitária do procedimento, a pessoa poderá ser avaliada para doação após sete dias. Caso não seja possível garantir essas condições, o prazo de impedimento passa a ser de quatro meses. A mesma lógica é aplicada aos piercings.

Exames e doenças

A nova regulamentação também altera prazos relacionados a procedimentos médicos. Entre eles estão endoscopia e colonoscopia, que passam a ter período de espera de quatro meses em determinadas situações. O prazo após cirurgia bariátrica também foi reduzido para seis meses.

Houve ainda mudanças relacionadas a doenças e condições de saúde. Pessoas com histórico de câncer, por exemplo, podem ser consideradas aptas após cinco anos de cura ou remissão, com exceção de melanoma e neoplasias hematológicas. Para casos de tuberculose, o período de espera caiu de cinco para dois anos.

Outra alteração envolve situações consideradas de maior risco para a transmissão de doenças pelo sangue. O período geral de inaptidão temporária foi reduzido de 12 para quatro meses, embora algumas situações específicas continuem sujeitas ao prazo de 12 meses.

Uso de medicamentos

A norma também estabelece critérios para pessoas que utilizam medicamentos da classe dos agonistas de GLP-1, como a semaglutida. O simples uso de medicamentos como Ozempic ou Mounjaro não impede automaticamente a doação. A restrição de quatro meses está relacionada ao compartilhamento de dispositivos utilizados para a aplicação desses medicamentos.

Segundo dados divulgados sobre o sistema público, o Brasil registrou 3,2 milhões de coletas de sangue pelo SUS em 2025, o equivalente a 15,29 doações por mil habitantes. A expectativa é que a redução dos períodos de impedimento permita que mais pessoas aptas retornem aos hemocentros, sem alterar as etapas de triagem e os cuidados necessários para garantir a segurança de doadores e receptores.

A avaliação final continua sendo feita individualmente pelos profissionais dos serviços de hemoterapia no momento da triagem.

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