Obrigação de receitas digitadas ou em letra de forma já é lei

Da Redação
Lei que obriga profissionais de saúde a prescrever receitas digitadas ou com letra de forma já está em vigor em Divinópolis. O projeto foi aprovado na Câmara de Divinópolis, na terça-feira passada, 19. A proposta foi apresentada pelos vereadores Israel da Farmácia (PP) e Walmir Ribeiro (PL), e recebeu 14 votos favoráveis.
Objetivo
A nova legislação tem como finalidade garantir maior legibilidade e segurança nas prescrições médicas e odontológicas emitidas no município. O texto determina que, no âmbito dos postos de atendimento médico, unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas e consultórios da rede pública e privada de Divinópolis, todas as receitas e encaminhamentos médicos sejam digitados ou escritos em letra de forma.
O artigo 1º da lei veda o uso de códigos, siglas ou abreviaturas que possam comprometer a interpretação da prescrição, salvo aquelas oficialmente reconhecidas pelos órgãos reguladores competentes.
Informações obrigatórias
De acordo com a lei, em conformidade com a legislação federal, as receitas médicas e odontológicas devem conter obrigatoriamente:
- Nome, endereço e telefone do estabelecimento onde for expedida a receita;
- Nome completo do paciente;
- Nome do medicamento, de forma legível, com a indicação do respectivo nome genérico, sempre que possível
- Forma de uso (interna ou externa);
- Concentração (dosagem);
- Forma de apresentação;
- Quantidade prescrita (número de caixas ou unidades);
- Via de administração e posologia;
- Período de tratamento (número de dias);
- Assinatura do profissional prescritor, com carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Penalidades
As farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais de medicamentos ficam responsáveis por recusar receitas que não estejam legíveis, datilografadas ou digitadas. Nesses casos, deverão comunicar o fato ao órgão público competente.
O descumprimento da norma poderá gerar penalidades ao profissional prescritor, que incluem
1- Advertência por escrito;
2- Multa equivalente a 10 UPFMD (Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis), em caso de reincidência
3- Multa equivalente a 15 UPFMD, em caso de nova reincidência.
Atualmente, a UPFMD equivale a R$ 106,38.
Aprovação
Durante a discussão em plenário, Walmir Ribeiro destacou os riscos de uma receita mal escrita.
— Uma receita mal escrita pode gerar diversos transtornos, desde a dificuldade de leitura ao uso de um medicamento errado ao paciente, ou até mesmo a dosagem incorreta. Sendo assim, a prescrição de receitas de forma digital traz alguns aspectos que geram mais segurança, como a autenticidade, redução de erros, agilidade, facilidade de acesso — reforçou.
O vereador Israel da Farmácia também defendeu a medida.
— O doutor Márcio Miranda concedeu uma receita a um paciente que foi em todas as farmácias da cidade e nenhum dos farmacêuticos ou balconistas conseguiu entender a escrita na receita. No entanto, o paciente precisou retornar ao médico e fazer uma nova consulta, uma vez que nem o próprio médico entendeu o que estava escrito na receita. Esse é um de muitos outros exemplos que vivenciamos nas farmácias, por isso, com as receitas digitadas ou em letra de forma, irão impactar de forma positiva na vida da população — contou.
O prefeito Gleidson Azevedo (Novo) sancionou o projeto no dia 21, dois dias depois da aprovação.
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