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Obrigação de receitas digitadas ou em letra de forma já é lei

Obrigação de receitas digitadas ou em letra de forma já é lei

Da Redação

Lei que obriga profissionais de saúde a prescrever receitas digitadas ou com letra de forma já está em vigor em Divinópolis. O projeto foi aprovado na Câmara de Divinópolis, na terça-feira passada, 19. A proposta foi apresentada pelos vereadores Israel da Farmácia (PP) e Walmir Ribeiro (PL), e recebeu 14 votos favoráveis.

Objetivo 

A nova legislação tem como finalidade garantir maior legibilidade e segurança nas prescrições médicas e odontológicas emitidas no município. O texto determina que, no âmbito dos postos de atendimento médico, unidades básicas de saúde, hospitais, clínicas e consultórios da rede pública e privada de Divinópolis, todas as receitas e encaminhamentos médicos sejam digitados ou escritos em letra de forma.

O artigo 1º da lei veda o uso de códigos, siglas ou abreviaturas que possam comprometer a interpretação da prescrição, salvo aquelas oficialmente reconhecidas pelos órgãos reguladores competentes.

Informações obrigatórias

De acordo com a lei, em conformidade com a legislação federal, as receitas médicas e odontológicas devem conter obrigatoriamente:

  • Nome, endereço e telefone do estabelecimento onde for expedida a receita;
  • Nome completo do paciente;
  • Nome do medicamento, de forma legível, com a indicação do respectivo nome genérico, sempre que possível
  •  Forma de uso (interna ou externa);
  • Concentração (dosagem);
  • Forma de apresentação;
  • Quantidade prescrita (número de caixas ou unidades);
  • Via de administração e posologia;
  • Período de tratamento (número de dias);
  • Assinatura do profissional prescritor, com carimbo contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Penalidades

As farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais de medicamentos ficam responsáveis por recusar receitas que não estejam legíveis, datilografadas ou digitadas. Nesses casos, deverão comunicar o fato ao órgão público competente.

O descumprimento da norma poderá gerar penalidades ao profissional prescritor, que incluem 

1- Advertência por escrito;

2- Multa equivalente a 10 UPFMD (Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis), em caso de reincidência 

3- Multa equivalente a 15 UPFMD, em caso de nova reincidência.

Atualmente, a UPFMD equivale a R$ 106,38.

Aprovação 

Durante a discussão em plenário, Walmir Ribeiro destacou os riscos de uma receita mal escrita. 

— Uma receita mal escrita pode gerar diversos transtornos, desde a dificuldade de leitura ao uso de um medicamento errado ao paciente, ou até mesmo a dosagem incorreta. Sendo assim, a prescrição de receitas de forma digital traz alguns aspectos que geram mais segurança, como a autenticidade, redução de erros, agilidade, facilidade de acesso — reforçou. 

O vereador Israel da Farmácia também defendeu a medida.

— O doutor Márcio Miranda concedeu uma receita a um paciente que foi em todas as farmácias da cidade e nenhum dos farmacêuticos ou balconistas conseguiu entender a escrita na receita. No entanto, o paciente precisou retornar ao médico e fazer uma nova consulta, uma vez que nem o próprio médico entendeu o que estava escrito na receita. Esse é um de muitos outros exemplos que vivenciamos nas farmácias, por isso, com as receitas digitadas ou em letra de forma, irão impactar de forma positiva na vida da população — contou. 

O prefeito Gleidson Azevedo (Novo) sancionou o projeto no dia 21, dois dias depois da aprovação.

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