Portaria organiza critérios para destinação de moradias desocupadas em Divinópolis

Da Redação
Novos critérios para a destinação de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida Faixa l, que se encontram desocupadas ou abandonadas em razão de reintegração de posse judicial, foram publicados em nova portaria da Prefeitura de Divinópolis. A medida busca garantir uma resposta imediata à demanda habitacional de famílias em situação de vulnerabilidade social, enquanto o Cadastro Municipal de Demanda Habitacional passa por fase de implantação e validação.
Imóveis
De acordo com o texto divulgado pela portaria, os imóveis retomados judicialmente em favor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), localizados nos empreendimentos Jardim Copacabana, Vila das Roseiras e Elizabeth Nogueira, poderão ser destinados a famílias que constam em listagens de déficit habitacional e que são acompanhadas pela Política de Assistência Social do município. A iniciativa está alinhada às diretrizes do Ministério das Cidades, especialmente às portarias nº 738/2024 e nº 75/2025, que preveem a mediação do poder público local na reintegração de posse e a adoção de respostas integradas para soluções habitacionais definitivas.
Fila
A prioridade na ocupação dessas unidades será concedida a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e àquelas que atualmente recebem aluguel social. Segundo a administração municipal, o objetivo é atender casos de maior urgência social, garantindo moradia digna a núcleos familiares que enfrentam situações agravadas de vulnerabilidade habitacional.
A portaria estabelece ainda que a indicação das famílias ficará condicionada à avaliação prévia do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Caberá às equipes técnicas realizar o acompanhamento social, emitir relatório circunstanciado e atestar tanto a condição de vulnerabilidade quanto a adequação da família à política habitacional.
Protocolo supervisado
A Diretoria de Habitação de Interesse Social será responsável por conduzir os procedimentos administrativos, incluindo a convocação das famílias, a conferência documental, a análise social, o envio das informações à Caixa Econômica Federal e a garantia de publicidade dos atos, conforme a legislação vigente.
Apesar do caráter excepcional da medida, a Prefeitura ressalta que a portaria não substitui nem revoga os critérios gerais de elegibilidade do Programa Minha Casa, Minha Vida. As famílias indicadas deverão atender integralmente às exigências legais, sociais e cadastrais estabelecidas pela Caixa Econômica Federal e pelas normas do programa federal, ficando a ocupação das unidades condicionada à aprovação do agente financeiro.
— As reintegrações de posse seguem o ordenamento do PMCM, que busca no nosso cadastro habitacional (caminho para o nosso lar), o próximo da lista e ainda aquelas famílias em situação de vulnerabilidade, prioritárias para a política de habitação, acompanhadas pela Assistência Social que estejam que déficit habitacional, até que as vistorias do cadastro sejam finalizadas — destacou a secretária de Desenvolvimento Social, Juliana Coelho.
Mais uma etapa
O procedimento definido terá vigência até a conclusão do processo de validação do Cadastro Municipal de Demanda Habitacional, que será utilizado como referência exclusiva para futuras indicações de beneficiários em novos empreendimentos habitacionais. Após essa etapa, todas as destinações de moradias deverão observar estritamente o cadastro municipal, conforme os normativos legais.
As indicações realizadas com base na Portaria nº 005/2026 também serão submetidas à validação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. O conselho analisará apenas a observância dos critérios e do caráter transitório da medida, sendo vedada a avaliação individualizada dos casos ou a substituição do parecer técnico das equipes responsáveis.Com a publicação da portaria, a Prefeitura de Divinópolis busca conciliar organização administrativa, segurança jurídica e sensibilidade social, garantindo que imóveis públicos desocupados cumpram sua função social e contribuam para reduzir o déficit habitacional no município, ao mesmo tempo em que prepara a cidade para uma política habitacional estruturada e permanente.
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