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Projetos em prol das pessoas com deficiência avançam na ALMG

Projetos em prol das pessoas com deficiência avançam na ALMG

Da Redação

Três projetos que beneficiam pessoas com deficiência receberam o aval da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ainda de forma preliminar (1º turno), em reunião na tarde desta terça-feira (8/4/25).

Um deles, o Projeto de Lei (PL) 127/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), pode seguir diretamente para votação no Plenário. A proposição prevê a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia para instituições beneficentes que a transformem em cadeiras de rodas e outros objetos úteis.

O parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), foi pela aprovação do PL 127/23 na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) sugerida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 

Anteriormente, quando a matéria foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já havia sido apresentado o substitutivo nº 1, que passou a prever a doação de bicicletas não como uma imposição ao Poder Executivo, mas como uma das possibilidades de destinação entre aquelas de interesse público.

Dessa forma, o objetivo do projeto foi inserido na Lei 16.670, de 2007, que trata da doação de produtos apreendidos no Estado. A intenção foi evitar que o PL 127/23 fosse considerado inconstitucional.

O parecer da Comissão da Pessoa com Deficiência destacou que a prática de transformar bicicletas em cadeiras de rodas já é regulada em alguns estados, como Santa Catarina e Ceará, o que contribui para promover a acessibilidade e a inclusão social de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Mas, mesmo assim, o substitutivo nº 2 foi sugerido para, em linhas gerais, definir o público destinatário das cadeiras de rodas e ainda realizar ajustes de técnica legislativa no texto do projeto.

Em seu parecer na Comissão de Administração Pública, Sargento Rodrigues lembrou que o Estado deve, por meio do aperfeiçoamento das ações de políticas públicas, assegurar condições para a integração social da pessoa com deficiência e facilitar seu acesso a bens e serviços coletivos.

Podem ser penalizados

Outro projeto que avançou na mesma reunião foi o PL 4.079/22, de Cristiano Silveira (PT), que visa instituir no Estado infração administrativa para reprimir condutas discriminatórias contra pessoas com deficiência cometidas por pessoas físicas ou jurídicas e por agentes públicos.

O parecer do relator Rodrigo Lopes (União) foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2. O projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado em 1º turno no Plenário. 

Ao passar pela CCJ, o projeto ganhou uma nova redação (substitutivo nº 1) apenas para aprimorar a redação legislativa. Depois, na Comissão da Pessoa com Deficiência, a nova versão do texto (substitutivo nº 2) passou a esclarecer que o repasse dos recursos a serem arrecadados com as multas referenciadas na proposta será utilizado em projetos relacionados à promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

Rodrigo Lopes, em seu parecer, lembra que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad 3º trimestre de 2022), existem no Brasil cerca de 18,5 milhões de pessoas com algum tipo ou nível de deficiência, das quais cerca de 1,8 milhão residem em Minas Gerais.

Destacou ainda que apesar da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência vedar a discriminação, ela ainda é obstáculo para a plena inclusão social desse segmento da população na sociedade. Essa mesma lei federal já disciplina os crimes e as infrações administrativas relacionadas a atos de discriminação às pessoas com deficiência.

Dessa forma, conforme argumenta o relator, o PL 4.079/22 se tornaria uma norma suplementar a respeito da competência administrativa estadual de proteção a essas pessoas, constituindo-se em importante medida para o aperfeiçoamento das ações de políticas públicas relacionadas ao tema.

Por fim, o PL 730/23, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), institui a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH).

A relatora da matéria foi a deputada Beatriz Cerqueira (PT) que, em seu parecer, sugeriu uma terceira versão do texto (substitutivo nº 3), consolidando as modificações feitas anteriormente na CCJ e na Comissão de Saúde. A proposição seguirá agora para análise da FFO antes da votação no Plenário.

O parecer aprovado na Comissão de Administração Pública esclarece que a SED é um distúrbio hereditário, caracterizado pela ocorrência de articulações excessivamente flexíveis, que podem se deslocar, e de pele suscetível à formação de hematomas.

Já o TEH se caracteriza pela hipermobilidade articular apenas sintomática, o que a diferencia da SED, síndrome que afeta majoritariamente o sexo feminino e na qual ainda existiria um grande desconhecimento pelos próprios médicos. Isso, conforme justifica a autora do projeto, dificulta o diagnóstico, gerenciamento e pesquisa sobre essas doenças.

As informações foram relatadas em audiência pública realizada em maio de 2023 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

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