Queda de braço entre Prefeitura e Sintram tem novo desdobramento

Da Redação
A briga entre o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Oeste (Sintram) e a Prefeitura de Divinópolis teve um novo capítulo ontem. O sindicato impetrou um mandado de segurança contra o prefeito Gleidson Azevedo (PSC), a vice-prefeita, Janete Aparecida (mesmo partido), o presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB), e o superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores de Divinópolis (Diviprev), Aguinaldo Henrique Lage. A decisão é pelo descumprimento da Lei Municipal Nº 6.749/2008, a lei do gatilho salarial, e suas posteriores modificações, que asseguram a reposição anual da remuneração aos servidores públicos municipais.
A norma determina que seja concedida a recomposição salarial automática, sempre no mês de março, aos servidores ativos e pensionistas. Desde o início deste ano, a classe reivindica a recomposição salarial de 5,2%, conforme previsto na Lei Municipal 8.083, que tem como índice de correção das perdas salariais o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/Ipead/UFMG), porém, o Executivo se mantém irredutível, mesmo após várias reuniões e tentativas de negociação.
A petição foi protocolada na Vara de Fazenda Públicas e Autarquias. O mandado de segurança pede que seja concedida imediatamente a revisão dos salários para os servidores ativos e aposentados com o índice de 5,2%, conforme apurado pela Fundação Ipead, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado em 2020.
Prazo
Segundo o setor jurídico do Sindicato, a partir da notificação a ser feita pela Justiça, a Prefeitura, a Câmara e o Diviprev terão 15 dias corridos para prestar esclarecimentos. Ao fim deste prazo, o juiz titular da ação ouvirá o representante do Ministério Público (MP) em cinco dias. O magistrado terá mais cinco dias para proferir a decisão, independente se as informações pedidas tenham sido ou não prestadas pelas autoridades citadas.
— Decidimos pelo mandado de segurança por se tratar de uma ferramenta jurídica de tramitação rápida e pela proteção a direitos líquidos e certos. A legislação nos garante a concessão do mandado, estamos amparados pela Constituição e pela legislação municipal. Infelizmente esse foi o único remédio que encontramos para que seja feita justiça e pela preservação dos direitos dos nossos servidores – destaca o diretor jurídico do Sintram, Antônio Leonardo Rosa.
Prefeitura
A Prefeitura alega que está amparada pela decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para descumprir a lei do gatilho salarial. O Executivo justifica que, na sentença do ministro, ele reforça a constitucionalidade da Lei Complementar 173 e declara constitucional a vedação de concessão de qualquer reajuste, revisão ou majoração de verba salarial ao funcionalismo público no território nacional, após decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que permitiram o reajuste de salários dos servidores.
Rebate
O Sintram rebate a alegação do Município na petição e afirmou que a lei federal vedou aumentos até o fim de 2021, porém não afetou a revisão dos salários, ao assegurar expressamente que normas anteriores ao estado de calamidade imposto pela pandemia devem ser respeitadas.
— Além disso, a lei 173 determina que deve ser “observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal” — argumenta.
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