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Restrições eleitorais passam a valer e alteram funcionamento da administração pública

Por Bruno
Restrições eleitorais passam a valer e alteram funcionamento da administração pública

Da Redação

As restrições previstas pela legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha já estão em vigor desde sábado, 4. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e estabelecem uma série de limitações para órgãos públicos, agentes públicos e candidatos durante o chamado período de defeso eleitoral.

As vedações estão previstas na Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo das restrições é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para beneficiar candidaturas durante o processo eleitoral.

Publicidade institucional

Entre as principais mudanças está a suspensão da publicidade institucional de obras, serviços e campanhas promovidas por órgãos públicos. Durante o período de defeso, esse tipo de divulgação não pode ser realizado.

Além disso, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A legislação também impede a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante esse período.

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também passam a ser vedados. A exceção ocorre apenas em situações de emergência, desde que haja autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Sites oficiais retirados

Outra determinação prevista pelas regras eleitorais atinge os canais oficiais de comunicação dos governos federal e estadual. As páginas institucionais devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou associar ações administrativas a determinado agente público.

A exigência vale inclusive para conteúdos publicados antes do início do período de defeso eleitoral. Dessa forma, materiais já existentes também precisam ser removidos caso contenham elementos que possam caracterizar promoção de candidatos ou de seu trabalho na administração pública.

A única exceção prevista é para conteúdos considerados de utilidade pública, que podem permanecer disponíveis nos sites oficiais.

Em Divinópolis, algumas instituições que atendem o município já estão com seus sites oficiais sem funcionamento em razão das adequações ao período eleitoral. Entre elas estão a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) – Campus Centro-Oeste Dona Lindu, o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) – Campus V, a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) – Unidade Divinópolis, a Superintendência Regional de Ensino (SRE), a Superintendência Regional de Saúde (SRS) e a Exatoria Estadual, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Contratações

As restrições também alcançam a gestão de pessoal na administração pública. Durante o período eleitoral, agentes públicos ficam proibidos de nomear servidores, dispensar funcionários sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidores públicos.

A legislação, no entanto, estabelece exceções. As nomeações e exonerações podem ocorrer nos casos de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança e quando forem necessárias para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Também não se aplica a vedação às nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos da Presidência da República.

Outra regra prevista é para os concursos públicos. Os candidatos aprovados somente poderão ser nomeados caso o concurso tenha sido homologado até o dia 4 de julho.

Repasses de recursos 

Durante o período de defeso eleitoral, agentes públicos também ficam impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios.

A legislação prevê exceções apenas para os casos relacionados à execução de obras já existentes ou em situações de calamidade pública.

Convenções partidárias 

Além das restrições impostas à administração pública, o calendário eleitoral também prevê mudanças para os partidos políticos. A partir deste domingo, 5, passou a ser autorizada a propaganda interna dos pré-candidatos destinada às convenções partidárias.

As convenções poderão ter início em 20 de julho e são responsáveis pela definição dos candidatos que disputarão as vagas nas eleições de outubro. É nesse processo que os partidos aprovam oficialmente os nomes que irão concorrer aos cargos eletivos.

Apesar da autorização para a propaganda interna voltada às convenções, permanece proibida a realização de propaganda externa em rádio, televisão e outdoors.

Calendário das eleições

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Na data, os eleitores irão escolher deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

Caso haja necessidade de nova votação para os cargos em que a legislação prevê segundo turno, a etapa seguinte do processo eleitoral será realizada em 25 de outubro.

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