Sindicatos estabelecem regras para a abertura do comércio no fim do ano

Da Redação
Em comum acordo o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e região Centro-Oeste (Sindcomerciarios) estabeleceram as regras para o funcionamento do comércio nos feriados de fim de ano, atendendo às necessidades dos empresários e dos trabalhadores. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) define as diretrizes para os próximos feriados: 15 de novembro (Proclamação da República), 20 (Consciência Negra), 8 de dezembro (Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição), 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo).
Período Natalino
O acordo também inclui um horário especial para o comércio durante o período natalino, mudado para atender à demanda ampliada de consumidores para os principais dados do varejo. Este horário diferenciado foi estipulado para garantir que os estabelecimentos possam operar de forma eficaz, aumentando as oportunidades de venda e comodidade com maior facilidade para que a população realize suas compras com tráfego.
Setor de alimentos
A Convenção Coletiva de Trabalho firmada recentemente autorizou, com o cumprimento das condições específicas, o funcionamento de supermercados, hipermercados, mercearias e similares nos feriados de 15 e 20 de novembro e 8 de dezembro. Essa decisão busca garantir que o setor possa atender à demanda dos consumidores durante esses feriados, com organização e transparência em relação aos direitos trabalhistas.
Entretanto, a convenção estabelece que nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro de 2025, as empresas desses segmentos fiquem proibidas de exigir trabalho dos empregados. Esses dias foram reservados para garantir aos trabalhadores o direito ao descanso nas datas comemorativas de grandes importâncias.
Shoppings
Outra convenção coletiva também distribuiu a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais dos centros de compras Divishop, Pátio Shopping e JK Shopping, no feriado da Proclamação da República, nesta sexta-feira, 15 de novembro. Com isso, essas lojas poderão abrir suas portas e convocar seus funcionários para o trabalho, ampliando as opções de compras para os consumidores da região durante o feriado. Contudo, a mesma convenção deixa claro que o trabalho nos feriados de Natal e de Ano Novo, é terminantemente proibido.
Fica expressamente vedado o trabalho, nestes feriados. Os empregados das demais empresas do comércio em geral, exceto àqueles autorizados em convenção coletiva específica, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado e por feriado trabalhado.
Certificado de autorização
Lembrando que para que as empresas dos centros de compras possam funcionar no feriado de 15 de novembro, é essencial que estejam em dia com todas as contribuições sindicais obrigatórias. Além disso, é necessário obter o certificado de autorização junto ao Sincomércio. Para mais informações sobre as condições adicionais úteis para o funcionamento no feriado, os representantes das empresas devem consultar o Sindicato, que pode orientar sobre as normas aplicáveis e garantir o cumprimento dos requisitos necessários para o trabalho na data.
Consciência Negra e Natal
Já para o feriado da Consciência Negra, as empresas do comércio varejista de Divinópolis, com exceção das localizadas nos shoppings, estão autorizadas a convocar seus funcionários para o trabalho na data. A medida busca atender à demanda reduzida dos consumidores durante o período e oferecer mais conveniência nas compras de final de ano.
Além disso, o comércio poderá operar em horários especiais nos dias anteriores ao Natal, permitindo que os estabelecimentos ajustem seu funcionamento para facilitar o atendimento e maximizar as oportunidades de vendas nessa época de comemorações.
Normas
No entanto, para a abertura neste próximo feriado do dia 20 e, em horários especiais antes do Natal, é necessário também que as contribuições sindicais estejam em dia solicitem o certificado de autorização junto ao Sincomércio. Esse documento é obrigatório para a regularização do trabalho nesta data.
Horários especiais
O comércio estará com horários diferenciados:
15 de novembro: lojas fechadas
20 de novembro : funcionamento das 9h às 18h.
8 de dezembro: lojas fechadas.
De 16 a 20 de dezembro: atendimento estendido, das 9h às 20h.
21 e 22 de dezembro: funcionamento, das 9h às 16h.
23 e 24 de dezembro: horário especial das 9h às 20h.
25 de dezembro: lojas fechadas em celebração ao Natal.
26 de dezembro: funcionamento após às 12h.
27 e 28 de dezembro: horário normal de funcionamento.
29 de dezembro: lojas fechadas.
30 e 31: horário normal de funcionamento
1º de janeiro de 2025: não haverá atendimento, em comemoração ao Ano Novo.
2 de janeiro de 2025: abertura a partir das 12h.
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