TRT nega condenação por racismo em Divinópolis e classifica falas como 'brincadeiras' no trabalho

Da Redação
Um trabalhador do Clube dos Servidores Municipais de Divinópolis recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por discriminação política e racismo durante o período em que atuou na instituição, entre outubro de 2021 e agosto de 2024. Segundo o empregado, ele teria sido alvo de ofensas por parte de um gerente, que o chamava de “pobretão”, “ceboso” e “zé orelha”, além de utilizar expressões como “serviço de preto”. O trabalhador também relatou episódios de discriminação eleitoral durante as eleições de 2022, quando afirma ter sofrido ataques por ser eleitor do então candidato Lula. O mesmo gerente afirmava “pobre é bobo demais, vai fazer cadastro para receber picanha” “que quem se o Lula ganhasse não ia ter emprego, que iriam perder o emprego” “quem vota no Lula é só preto e favelado”.
Em primeira instância, em Divinópolis, a juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro reconheceu a prática de discriminação e racismo e condenou o clube ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
— Mostra-se patente o dano experimentado pela parte reclamante, que trabalhou em ambiente onde sua honra era desrespeitada — afirmou na sentença.
O Clube dos Servidores Municipais de Divinópolis recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho pedindo a cassação da sentença ou a redução da indenização para R$ 3 mil, enquanto o reclamante solicitou a majoração do valor para R$ 50 mil. O relator do processo, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, acolheu o pedido do clube e isentou a instituição do pagamento por danos morais.
Na decisão, o magistrado afirmou que, embora reconheça a inadequação das condutas narradas, os fatos ocorreram em um ambiente laboral marcado por brincadeiras e comentários impróprios envolvendo diversos empregados. Ele também citou trecho da obra “Dano Moral Indenizável”, de Antônio Jeová Santos (1999), destacando que “o mero incômodo, o desconforto, o enfado decorrente de alguma circunstância (...) não servem para que sejam concedidas indenizações”.
Procurado pelo Agora, o advogado do reclamante afirmou ter recebido a decisão com indignação e frustração, alegando que o julgamento não contribuiu para o combate ao racismo e à discriminação eleitoral no ambiente de trabalho.
Segundo a defesa, testemunhas confirmaram o tratamento ofensivo e discriminatório ao longo do contrato, e houve procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Trabalho que resultou na adoção de medidas pelo clube para adequação do ambiente laboral. O advogado informou ainda que pretende recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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