40% dos contribuintes ainda não entregaram declaração do IRPF 2026

Da Redação
Faltando menos de duas semanas para o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com a Receita Federal. Segundo dados divulgados pelo órgão, aproximadamente 40% dos contribuintes obrigados a declarar ainda não enviaram o documento.
O prazo termina às 23h59 do próximo dia 30. Após essa data, quem estiver obrigado e não fizer a entrega ficará sujeito ao pagamento de multa e poderá enfrentar problemas relacionados à regularização do CPF.
A Receita Federal estima receber mais de 46 milhões de declarações neste ano, número superior ao registrado no exercício anterior e considerado um novo recorde histórico. Apesar disso, pouco mais da metade das declarações esperadas havia sido transmitida até os últimos levantamentos divulgados pelo órgão.
Preocupação de especialistas
O cenário preocupa especialistas da área tributária, principalmente porque muitos contribuintes deixam o preenchimento para os últimos dias, aumentando o risco de erros, inconsistências e dificuldades técnicas devido ao excesso de acessos simultâneos ao sistema da Receita.
A reta final do prazo também costuma registrar aumento nos casos de contribuintes retidos na malha fina. Entre os principais motivos apontados pela Receita Federal estão omissão de rendimentos, divergências entre informações do titular e de dependentes, erros em despesas médicas, falhas na declaração de investimentos e inconsistências em operações de compra e venda de bens.
Especialistas destacam ainda que muitos contribuintes esquecem de declarar rendimentos extras, trabalhos temporários, aposentadorias acumuladas, aluguel recebido e movimentações financeiras ligadas a aplicações e investimentos.
Fiscalização rigorosa
Um outro ponto que exige atenção são as deduções médicas. A Receita Federal ampliou o cruzamento eletrônico de informações e vem intensificando a fiscalização sobre recibos e comprovantes apresentados pelos contribuintes.
Nos últimos anos, o sistema da Receita passou a utilizar ferramentas mais modernas de conferência automática, permitindo a identificação rápida de inconsistências logo após o envio da declaração. Por isso, contadores recomendam revisar cuidadosamente todos os dados antes da transmissão.
Quem precisa declarar
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, durante o ano-base de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Entram nessa conta salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outras rendas sujeitas à tributação.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ao longo do ano. Nessa categoria entram valores como FGTS, heranças, doações, indenizações e rendimentos de aplicações financeiras.
A obrigatoriedade vale ainda para quem realizou operações na Bolsa de Valores. Segundo as regras da Receita Federal, devem declarar os contribuintes que fizeram operações de alienação em bolsas cuja soma ultrapassou R$ 40 mil durante 2025 ou que obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No caso da atividade rural, deve prestar contas ao Fisco quem registrou receita bruta superior a R$ 177.920,00 no ano passado ou pretende compensar prejuízos de exercícios anteriores.
Também precisam declarar os contribuintes que possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil. Nessa relação entram imóveis, veículos, terrenos, aplicações financeiras e outros patrimônios.
A Receita Federal também exige a declaração de pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis e veículos, além daqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2025 e permaneceram nessa situação até o fim do ano.
Modelos de declaração
A Receita Federal permite que o contribuinte escolha entre dois modelos de declaração do Imposto de Renda: o simplificado e o completo.
No modelo simplificado, é aplicado automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Esse abatimento substitui todas as demais deduções legais.
Já no modelo completo, o contribuinte pode informar despesas dedutíveis para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08. Para despesas com educação, o teto é de R$ 3.561,50 por pessoa, incluindo ensino infantil, fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação.
As despesas médicas seguem sem limite de dedução, desde que os gastos sejam comprovados com recibos, notas fiscais e demais documentos exigidos pela Receita Federal.
Declaração pré-preenchida
Neste ano, a Receita voltou a incentivar o uso da declaração pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. A ferramenta importa automaticamente diversas informações já registradas junto ao Fisco, como dados bancários, salários, aposentadorias, informações do INSS, despesas médicas e aplicações financeiras.
Mesmo assim, especialistas alertam que o sistema não elimina a necessidade de conferência completa dos dados. Informações incorretas ou incompletas podem continuar gerando pendências e retenções na malha fina.
Prioridades de restituição
Receita Federal reduziu de cinco para quatro os lotes de pagamento da restituição, com depósitos previstos para os dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A ordem de pagamento segue critérios legais de prioridade. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais. Em seguida aparecem idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e contribuintes com doenças graves. Depois entram os professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Na sequência, a Receita passou a priorizar os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix utilizando a chave CPF. A medida faz parte da estratégia do órgão para ampliar a digitalização e reduzir erros nas declarações. Os demais entram na fila geral de restituição.
Mesmo dentro dos grupos prioritários, a data de envio continua sendo decisiva. Em caso de empate nos critérios legais, quem entregar primeiro a declaração terá preferência no recebimento da restituição. Por isso, especialistas recomendam evitar deixar a transmissão para os últimos dias do prazo.
Outra novidade anunciada em 2026 é a ampliação dos alertas automáticos no sistema da pré-preenchida. O contribuinte poderá ser avisado sobre possíveis erros, ausência de chave Pix cadastrada ou despesas médicas incompatíveis, permitindo a correção antes do envio definitivo da declaração.
Multa pode chegar a 20%
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa aplicada pela Receita Federal. A penalidade mínima é de R$ 165,74, mesmo para quem não tenha imposto a pagar. Já nos casos em que há imposto devido, a multa pode variar entre 1% e 20% do valor total, acrescida de juros com base na taxa Selic enquanto houver atraso.
Além do prejuízo financeiro, o contribuinte pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização” junto à Receita Federal. Embora isso não represente cancelamento automático do documento, a situação pode gerar transtornos burocráticos e restrições em serviços financeiros e administrativos.
Entre os principais impactos estão dificuldades para obter financiamentos, empréstimos, cartões de crédito e abertura de contas bancárias. O contribuinte também pode enfrentar problemas para participar de concursos públicos, emitir passaporte, realizar financiamentos imobiliários e contratar determinados serviços.
Quanto maior o tempo de atraso, maior será o acúmulo de juros e o risco de cair na malha fina, principalmente em casos de omissão de rendimentos ou inconsistências nas informações declaradas posteriormente.
Mesmo quem perdeu o prazo deve enviar a declaração o mais rápido possível para reduzir o impacto das multas e regularizar a situação cadastral perante a Receita Federal.
Aumento na procura
Na reta final do prazo, escritórios de contabilidade já registram aumento significativo na procura por atendimento. A maior parte dos contribuintes busca auxílio para corrigir informações, reunir documentos e esclarecer dúvidas sobre dependentes, investimentos e deduções legais.
Entre os documentos considerados indispensáveis estão informes de rendimento, comprovantes bancários, recibos médicos, documentos de veículos e imóveis, comprovantes de despesas educacionais e informações relacionadas a aplicações financeiras.
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