Assédio eleitoral cresce com avanço da campanha e Minas já soma 701 denúncias
Um dos casos registrados ocorreu em Carmo do Cajuru, com condenação em abril deste ano

Minas Gerais acumulou 701 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante os anos de eleição desde 2022. Os registros foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) e revelam que a tentativa de influenciar a escolha política de trabalhadores chegou a diferentes ambientes profissionais no estado.
O maior número foi registrado nas eleições presidenciais de 2022, quando foram contabilizadas 654 denúncias. Os casos resultaram em 403 investigações e seis ações judiciais propostas pelo MPT-MG. Nas eleições municipais de 2024, o estado teve 34 denúncias. Já em 2026, 13 registros haviam sido apresentados até o momento em que os dados foram repassados.
Diferentes formas
A interferência eleitoral no ambiente profissional pode ocorrer de maneiras que vão além de uma ordem direta sobre o voto. Perguntas sobre a preferência eleitoral do funcionário, reuniões convocadas pela empresa, mensagens repetidas, insinuações sobre possíveis consequências econômicas de determinado resultado e a criação de um ambiente em que uma posição política seja esperada pela direção estão entre as situações que, dependendo das circunstâncias, podem configurar assédio eleitoral.
Os números, porém, precisam ser interpretados com cautela. Um volume elevado pode estar relacionado ao aumento da incidência, mas também ao maior conhecimento dos canais de denúncia, à atuação de sindicatos e do próprio MPT, à repercussão dos casos e à confiança dos trabalhadores nas instituições.
Da mesma forma, uma quantidade menor de registros não significa necessariamente ausência da prática. O medo de retaliação, a dependência econômica e a dificuldade de reunir provas podem contribuir para a subnotificação.
Pressão psicológica
A dimensão do problema também foi identificada em levantamento divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que analisou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Para a análise qualitativa, foi selecionada uma amostra estatisticamente representativa de 138 processos.
O chamado “terror psicológico” apareceu em 81,9% dos casos examinados e envolveu a criação de cenários negativos relacionados ao resultado das eleições, como previsões de crise econômica, fechamento de empresas ou outras consequências prejudiciais caso determinado candidato fosse eleito. O assédio por meios virtuais foi identificado em 67,4% dos processos, enquanto a intimidação econômica apareceu em 61,7%.
Entre as ferramentas utilizadas, o WhatsApp ganhou destaque, com registros de grupos destinados à propaganda política, envio de conteúdos aos empregados, exigência de publicação de material eleitoral no status pessoal e monitoramento das redes sociais dos trabalhadores. Em Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contabilizou 32 processos indexados sob o assunto “Assédio Eleitoral” entre maio de 2023 e dezembro de 2025.
Caso em Carmo do Cajuru
Um dos casos de assédio eleitoral registrados ocorreu em Carmo do Cajuru. Em abril deste ano, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados do município a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos, após reconhecer a prática contra trabalhadores durante as eleições de 2022.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, funcionários foram convocados para uma reunião dentro da empresa em 19 de outubro de 2022, antes do segundo turno da eleição presidencial. O encontro tinha conteúdo político-partidário e, conforme o processo, houve pressão para que os trabalhadores votassem em Jair Bolsonaro (PL).
A reunião foi interrompida após uma denúncia e a chegada de servidores da Justiça Eleitoral. Depois, a empresa firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a não repetir a conduta, mas não houve acordo sobre a indenização.
Entre as provas estava a previsão de exibição de um vídeo do então prefeito de Carmo do Cajuru, Edson Vilela, declarando apoio a Bolsonaro e incentivando os funcionários a seguirem a mesma orientação. Um palestrante também afirmou esperar que os trabalhadores fizessem “o que é certo”, em referência às eleições. Para a Justiça, a declaração reforçou a influência política no ambiente de trabalho.
O episódio ainda resultou em uma decisão liminar contra o ex- prefeito, que foi obrigado a interromper práticas semelhantes e publicar uma retratação pública. A empresa negou coação e afirmou que apenas havia cedido o espaço para um evento externo. Segundo a defesa, ao perceber o conteúdo político, determinou o encerramento da reunião.
A defesa também alegou que investigações das polícias Civil e Federal não resultaram em indiciamento por falta de provas. Na Justiça do Trabalho, porém, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, entendeu que as provas demonstravam atividade político-partidária dentro da empresa com potencial de influenciar os empregados.
A sentença apontou que a conduta atingiu fundamentos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e a liberdade de voto.
Como denunciar
O trabalhador que identificar uma possível situação de assédio eleitoral pode utilizar o formulário específico disponibilizado pelo TRT-MG. O canal está disponível no portal da Corte, na área da Ouvidoria, pela opção “Denúncia de Assédio Eleitoral”.
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