Biomédica é condenada por procedimento em modelo

Da Redação
A biomédica Lorena Marcondes foi condenada a mais de quatro anos de reclusão, em regime semi-aberto, devido a complicações após um procedimento estético no modelo Eduardo Luiz. Na decisão, a juíza Marcilene da Conceição considerou Marcondes culpada de lesão corporal e exercício ilegal da profissão, mas absolveu-a de omissão de socorro. A profissional também vai ter que pagar R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 40 mil pelo descumprimento de medidas cautelares ao longo do processo. Ainda cabe recurso.
Em nota, a defesa de Lorena informou já ter apresentado recurso para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revise a decisão de primeira instância.
Caso
A denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) trata de um procedimento realizado por Lorena Marcondes no dia 13 de junho de 2022. Eram três crimes mencionados: lesão corporal de natureza grave, exercício ilegal da profissional e omissão de socorro.
No referido dia, o modelo Eduardo Luiz compareceu à clínica para um procedimento estético em seu queixo e mandíbula. Seis medicamentos lhe foram prescritos.
— (...) como se médica fosse — aponta a acusação.
Segundo o relato, “Eduardo passou a sentir fortes dores no lábio inferior, tendo constatado que sua boca se encontrava cada vez mais roxa, o que lhe causou forte preocupação”.
— Em contato com Lorena, esta afirmou a Eduardo que os sintomas eram normais e que, para amenizá-los, bastava a utilização de uma compressa de água morna.
O caso piorou e, ao procurar um hospital, recebeu o diagnóstico de edema e cianose no lábio. Um dos médicos ouvidos no processo confirmou a situação e indicou obstrução arterial, com possível evolução para necrose. Eduardo, então, recebeu a orientação para procurar atendimento especializado com urgência, tendo iniciado tratamento em Belo Horizonte.
Neste período, voltou a procurar Lorena.
— Quando do contato, a acusada disse ao ofendido para que este “fosse embora”, que “não estava aguentando mais” e estava se sentindo “sufocada”, afirmando que ele estava entrando em contato por mero “capricho” — relata o MP.
Conforme auto de corpo de delito, a lesão resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e deformidade permanente no lábio inferior da vítima. Outro agravante seria a presença de polimetilmetacrilato, conhecido como PMMA, substância proibida pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), sendo fator para a condenação por exercício irregular da profissão.
Na denúncia, o Ministério Público solicitou a suspensão do exercício da profissão e do acesso às redes sociais e o valor de R$ 100 mil por indenização por danos morais e materiais.
Trâmite
A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 30 de junho de 2023. Desde então, impôs-se à biomédica as medidas cautelares de suspensão do exercício da profissão e do acesso às redes sociais, com bloqueio de R$ 100 mil da conta da acusada. O MP também chegou a solicitar a prisão preventiva por descumprimento das medidas, porém o judiciário optou pela aplicação da multa no valor de R$ 40 mil.
Defesa
A defesa, por outro lado, alegou não haver prova da materialidade do delito e nem mesmo do nexo de causalidade entre a lesão e a conduta da acusada. Requereu, ainda, a desclassificação do dolo eventual para a culpa consciente, além da absolvição do crime de omissão de socorro devido a ausência de provas. No que concerne à imputação de exercício ilegal da medicina, defendeu a absolvição, argumentando que a prescrição dos medicamentos foi realizado por médico competente.
Lesão corporal
Na decisão, a juíza cita que, mesmo dez meses após os fatos, o exame constatou lesões no lábio, comprovando a deformidade.
— Portanto, a combinação de provas constantes nos autos — como relatórios médicos contemporâneos, fotografias do quadro clínico inicial e o exame de corpo de delito indireto, corroborados pelo exame corporal direto que constatou a presença de deformidade permanente — comprovam de forma inequívoca a materialidade delitiva, sendo oportuno mencionar que o tempo decorrido não afasta a solidez da constatação técnica — reforça.
A biópsia também encontrou substância compatível com PMMA, proibida pela regulamentação da biomedicina estética.
— O procedimento estético invasivo realizado pela ré, sem a devida habilitação técnica e utilizando uma substância inadequada (PMMA), foi o fator desencadeante das complicações que culminaram na necrose e deformidade permanente nos tecidos faciais da vítima. (...)
Ao realizar o procedimento sem competência técnica necessária, a ré aumentou o risco de complicações graves, um risco juridicamente desaprovado que se concretizou no evento lesivo — argumenta a juíza.
Na avaliação da magistrada, Lorana “assumiu o risco de causar danos graves à vítima”.
— Essa substância, amplamente conhecida por sua alta complexidade, exige não apenas habilidade técnica, mas também supervisão especializada, o que a ré, como biomédica, sabia que não possuía — acrescenta.
Um dos fatores agravantes é a ausência de estrutura para tratar as complicações.
— A ré sabia que o procedimento envolvia riscos significativos e, mesmo assim, o realizou sem qualquer suporte técnico ou clínico adequado, demonstrando total indiferença pelas consequências — frisa.
Exercício ilegal da profissão
Sobre a acusação de exercício ilegal da profissão, a juíza menciona dois pontos principais: uso de PMMA e a prescrição de seis medicamentos ao paciente.
— Conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM), os procedimentos que envolvem injeções de substâncias modeladoras profundas, como o PMMA, configuram intervenção médica devido à sua complexidade, aos riscos envolvidos e à necessidade de conhecimento técnico avançado para aplicação segura — reforça.
Assim, a biomédica teria se valido de atribuições restritas a médicos.
— Fato é que a Resolução nº 241/2014 do Conselho Federal de Biomedicina veda a prescrição de medicamentos pelos profissionais biomédicos — cita.
Omissão de socorro
A juíza, no entanto, reconheceu pela absolvição de Lorena na acusação de omissão de socorro. Após a análise das provas, o entendimento é de que a profissional, ciente das complicações, “adotou medidas para tentar mitigar os danos sofridos pela vítima”—mesmo que sem maior eficácia.
— Ainda que as medidas tomadas tenham sido insuficientes para conter o agravamento do quadro clínico, não se pode afirmar que a ré deixou de prestar socorro ou agiu de forma omissiva. Os relatos indicam que ela teve ciência da gravidade da situação e buscou, ainda que de forma inadequada ou limitada, ajudar a vítima — expõe.
Por isso, não foi verificado tal crime
— Ademais, é necessário considerar que a ré não possuía, por sua formação, competência técnica para, pessoalmente, tratar complicações graves decorrentes de necrose, como indicaram as testemunhas médicas. A insuficiência de sua assistência, nesse caso, decorre de sua limitação técnica, e não de uma abstenção dolosa ou negligente — conclui.
Condenações
Ao fim, a juíza determinou a pena de 4 anos, 6 meses e 14 dias reclusão, além de 11 meses de detenção, em regime semiaberto. Lorena também foi condenada ao pagamento das custas do processo, de R$ 50 mil por danos morais e R$ 40 mil de multa pelo descumprimento de medidas cautelares.
A juíza também determinou a suspensão da atividade profissional de biomédica durante o período da condenação, e de abstenção de acesso às redes sociais— sujeita a multa ou prisão preventiva.
Enquanto tem o direito de recorrer, prosseguirá respondendo em liberdade.
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