Câmara de Divinópolis proíbe excesso de fios em postes

Ricardo Welbert
A Câmara de Divinópolis aprovou ontem um projeto de lei que impõe regras ao alinhamento e à retirada de fios em desuso e desordenados em postes. De acordo com os autores da proposta, Ademir Silva e Janete Aparecida (ambos do PSD), o objetivo é fazer com que prestadores de serviços de energia, telefonia, TV e internet, dentre outros, façam reparos, trocas e substituições de cabos danificados para reduzir a poluição visual.
— A existência desses fios soltos é altamente prejudicial à sociedade. São ótimos condutores de energia elétrica e podem facilmente eletrocutar um transeunte, levando-o inclusive à morte — defendem os autores.
A lei é baseada na Constituição, que estabelece poder e dever aos municípios de legislar sobre matérias que dizem respeito ao ordenamento territorial. Isso garante o direito à vida em ambientes ecologicamente equilibrados e livres de poluição visual.
O texto impõe que a concessionária ou permissionária de energia elétrica alinhem fios em funcionamento e retirem os que não o são. Também ficam obrigadas a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos para que façam o alinhamento dos cabos e demais instrumentos por elas.
A empresa deve ainda fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração pública, de poste de concreto ou de madeira que está em estado precário, torto, inclinado ou em desuso.
Em caso de substituição de poste, a empresa é obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos.
Quando houver substituição do poste, as empresas devidamente notificadas terão prazo de 15 dias para regularizar.
As companhias também ficam obrigadas a enviar mensalmente à Prefeitura relatórios das notificações realizadas e dos comprovantes de recebimentos por parte do notificado.
Punições
A prestadora que descumprir a lei fica sujeita à multa de 50 Unidades Padrão Monetária (UPMs) do Município de Divinópolis para cada notificação não atendida em até 30 dias após o recebimento.
À empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa de 40 UPMs para cada notificação não atendida em até 30 dias após o recebimento da mesma.
Consideram-se infratoras todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas, que estiverem agindo em desacordo.
Para entrar em vigor o texto ainda precisa passar pelo crivo do prefeito Galileu Machado (MDB). Ainda não há previsão de quando essa análise deverá ocorrer. Caso o prefeito sancione, a lei entrará em vigor na data em que for publicada no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros”.
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