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Política

Câmara publica regras para evitar uso da estrutura do Legislativo durante as eleições

Portaria disciplina comunicação institucional, proíbe propaganda eleitoral nas dependências da Casa e estabelece medidas para prevenir o uso de recursos públicos em campanhas

Por Redação Jornal Agora · Redação· 4 min de leitura
Câmara publica regras para evitar uso da estrutura do Legislativo durante as eleições

Lucas Maciel

Com a proximidade das eleições de 2026, a Câmara Municipal de Divinópolis publicou, nesta quarta-feira, 5, uma portaria que estabelece uma série de regras para impedir o uso da estrutura do Legislativo em atividades eleitorais. A medida foi assinada pelo presidente da Casa, vereador Israel da Farmácia (PP), e disciplina desde a utilização de bens públicos até a comunicação institucional durante o período eleitoral.

A Portaria nº 109/2026 define procedimentos que deverão ser seguidos por vereadores, servidores efetivos e comissionados, estagiários, terceirizados e demais pessoas que atuam na Câmara. O objetivo, segundo o documento, é garantir a legalidade, a impessoalidade e a igualdade entre os candidatos durante o processo eleitoral.

As regras também se aplicam, em alguns casos, a visitantes e prestadores de serviços que utilizam as dependências do Legislativo.

O que fica proibido

Entre as principais determinações está a proibição do uso de qualquer recurso da Câmara para favorecer candidaturas.

Não será permitido, por exemplo, utilizar veículos oficiais, computadores, impressoras, internet, e-mails institucionais, telefones, materiais de expediente ou qualquer outro equipamento público para atividades de campanha.

A portaria também veta a produção, armazenamento ou distribuição de santinhos e materiais eleitorais dentro da Câmara, incluindo gabinetes, corredores, estacionamentos e demais espaços do prédio.

Outra proibição diz respeito à realização de reuniões de campanha, arrecadação de recursos, pedidos de voto ou qualquer atividade eleitoral nas dependências do Legislativo.

Também fica vedado utilizar a identidade visual da Câmara, como brasão, logomarca ou fotografias oficiais, de forma que possa sugerir apoio institucional a candidatos.

Combate ao assédio eleitoral

A nova regulamentação também trata do chamado assédio eleitoral.

Segundo a portaria, nenhum servidor, colaborador ou usuário dos serviços da Câmara poderá sofrer pressão, ameaça, promessa de benefício ou qualquer outro tipo de constrangimento relacionado ao voto ou ao apoio político.

O texto reforça que a liberdade de consciência e de escolha eleitoral deve ser preservada dentro do ambiente de trabalho.

Comunicação institucional

Outro ponto de destaque é a comunicação institucional da Câmara.

Durante o período eleitoral, o portal oficial, as redes sociais, a TV Câmara, a rádio, os aplicativos de mensagens e demais canais oficiais deverão manter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de interesse público.

A divulgação de pautas, votações, audiências públicas, projetos, licitações, serviços e demais atividades legislativas continuará permitida.

Por outro lado, ficam proibidos conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de vereadores candidatos.

A portaria também impede a divulgação de slogans, números de campanha, símbolos eleitorais, pedidos de voto ou qualquer material que favoreça candidaturas.

Além disso, a Câmara não poderá produzir conteúdos especiais que destaquem parlamentares em disputa eleitoral nem disponibilizar imagens, vídeos ou arquivos editados para uso em campanhas.

Transmissões seguem normalmente

As sessões plenárias, audiências públicas e reuniões de comissão continuarão sendo transmitidas ao vivo.

Entretanto, a portaria determina que as imagens deverão seguir critérios técnicos uniformes, sem enquadramentos ou recursos de edição que favoreçam qualquer parlamentar.

Caso haja manifestação de conteúdo eleitoral durante as sessões, caberá à presidência da reunião adotar as medidas previstas no Regimento Interno.

Redes sociais

A Câmara também prevê a possibilidade de moderar ou até desabilitar comentários em transmissões e redes sociais oficiais para impedir propaganda eleitoral, desinformação, ofensas ou conteúdos que desviem da finalidade institucional.

Segundo o texto, essa moderação deverá seguir critérios objetivos e impessoais, sem favorecer qualquer corrente política ou candidatura.

Liberdade política fora do expediente

A portaria deixa claro que vereadores, servidores e colaboradores continuam tendo liberdade para exercer atividade política em caráter privado.

No entanto, isso deverá ocorrer fora do horário de trabalho e sem utilização de recursos públicos.

Também não será permitido utilizar uniforme, crachá funcional, veículo oficial ou apresentar-se como representante da Câmara em atividades de campanha.

Veículos adesivados

A norma permite que veículos particulares com propaganda eleitoral regular ingressem e permaneçam no estacionamento da Câmara, desde que respeitem os limites previstos pela legislação eleitoral.

Em contrapartida, o espaço não poderá ser utilizado como ponto de concentração de campanha, distribuição de materiais ou exposição deliberada de veículos adesivados.

Objetivo

Ao longo da portaria, a Câmara reforça que as medidas têm como finalidade preservar a neutralidade institucional, garantir igualdade entre as candidaturas e impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.

O documento também estabelece que eventuais irregularidades poderão resultar em apuração administrativa, além de responsabilização nas esferas eleitoral, civil e penal, quando houver previsão legal.

As normas entraram em vigor na data da publicação da portaria e permanecerão válidas durante todo o processo eleitoral de 2026.


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