STF nega pedido de associação e mantém veto a anúncios de bets em espaços públicos de MG
Ministro Flávio Dino validou decreto estadual que proíbe propagandas de apostas no Mineirão e em outros bens do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade do decreto do Governo de Minas Gerais que proíbe a veiculação de publicidade e patrocínios de casas de apostas em espaços públicos estaduais. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 21, pelo ministro Flávio Dino, que rejeitou a solicitação da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e ressaltou que a norma estadual atua na proteção do consumidor, na prevenção ao endividamento e no combate à compulsão por jogos.
O decreto mineiro impede qualquer tipo de propaganda direta ou indireta de empresas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em equipamentos públicos estaduais ou administrados por concessão privada. A regra também veta a aplicação de verbas públicas para financiar empresas do setor, estendendo as proibições a plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais.
Autonomia estadual e controle de riscos sociais
Ao analisar a ação movida pelas entidades do setor, o ministro Flávio Dino enfatizou que Minas Gerais atua estritamente dentro de sua autonomia federativa ao gerir a utilização e a concessão comercial de seus próprios bens públicos.
Dino destacou que a regulação implementada pelo Executivo estadual busca mitigar riscos sociais graves causados pelo setor sem controle. Entre os pontos observados pelo ministro estão o superendividamento das famílias, a dependência financeira de apostadores e a necessidade de barrar o uso das apostas em esquemas de lavagem de dinheiro.
Alcance da norma em prédios públicos e arena esportiva
A restrição abrange de forma ampla todo o patrimônio imobiliário do Estado. O veto vale para prédios administrativos, parques estaduais, terminais de transporte, centros culturais e qualquer espaço gerido pelo poder público ou por meio de concessões privadas, proibindo a veiculação de marcas de apostas em murais, totens, eventos e campanhas nestes locais.
No contexto esportivo, a medida atinge diretamente arenas do Estado, como o Estádio do Mineirão e o Ginásio do Mineirinho. Nessas dependências, seguem vedados anúncios nos telões, placas em esplanadas e a venda de naming rights para casas de apostas. Por outro lado, marcas em camisas de times e placas de beira de gramado continuam autorizadas, por integrarem contratos comerciais privados de clubes e federações.
O mérito da ação apresentada pela ANJL ainda passará por julgamento definitivo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em data a ser marcada.
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