TCE atende Cleitinho e suspende patrocínio de R$ 32 milhões de estatais a clubes de MG
Governador eleito questionou a legalidade dos contratos firmados e apontou ausência de estudos técnicos e critérios para a distribuição dos recursos

O governador eleito de Minas Gerais, Cleitinho Azevedo (Republicanos), entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para questionar os contratos de patrocínio de R$32 milhões que seriam destinados aos clubes de futebol mineiros. O pedido foi atendido pelo órgão, que determinou a suspensão cautelar da execução financeira dos contratos. A decisão foi publicada na terça-feira, 3.
A medida interrompe os repasses previstos pelo governo de Mateus Simões (PSD), anunciados em setembro deste ano, por meio de empresas estatais. A iniciativa tinha como objetivo destinar recursos ao Atlético-MG, Cruzeiro e América após a perda de patrocínios de empresas de apostas esportivas, em razão das restrições impostas à divulgação das chamadas bets no Brasil.
A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão. Além de suspender imediatamente a execução financeira dos contratos, o relator determinou que as empresas envolvidas não realizem pagamentos, transferências de recursos ou outros desembolsos relacionados aos patrocínios.
Questionamentos
Na representação apresentada ao TCE-MG, Cleitinho apontou possíveis irregularidades na destinação dos recursos públicos. Entre os argumentos apresentados estão a ausência de estudos técnicos que comprovassem a viabilidade dos contratos, a falta de critérios objetivos para a definição dos valores e a inexistência de demonstração de retorno institucional e de custo-benefício para as empresas patrocinadoras.
O governador eleito também questionou a escolha de três clubes da capital mineira, o que, segundo os argumentos apresentados na ação, poderia contrariar os princípios da impessoalidade e da isonomia na administração pública.
Outro ponto levantado diz respeito à finalidade dos contratos. Na avaliação de Cleitinho, os patrocínios realizados por empresas estatais devem estar vinculados ao fortalecimento das marcas das próprias companhias, finalidade que, segundo ele, não teria sido demonstrada na proposta do governo estadual.
Ao analisar a representação, Licurgo Mourão apontou uma possível divergência entre a finalidade legal dos contratos e o objetivo atribuído publicamente à iniciativa. Para o relator, enquanto o patrocínio de estatais deve promover os interesses empresariais e fortalecer suas marcas, a proposta apresentada pelo governo teria como propósito compensar as perdas financeiras dos clubes provocadas pelas restrições à publicidade de empresas de apostas esportivas.
Na decisão, o conselheiro destacou que os elementos apresentados no processo indicam, em análise preliminar, uma diferença entre a finalidade legal do patrocínio e a recomposição das receitas dos times. A avaliação ainda será submetida à análise de mérito, uma vez que a determinação tem caráter liminar.

Distribuição dos recursos
O plano anunciado pelo governo de Minas previa a participação de quatro empresas estatais: Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig) e Invest Minas.
Pela proposta inicial, Atlético-MG e Cruzeiro receberiam R$15 milhões cada, enquanto o América teria direito a R$2 milhões. Os valores totalizariam R$32 milhões. O governo também informou que pretendia negociar patrocínios com o Athletic, de São João del-Rei, que disputa a Série B do Campeonato Brasileiro, e o Uberlândia, que tem participação prevista na Série C nacional em 2027.
Os recursos seriam destinados às sociedades anônimas do futebol (SAFs) dos três clubes da capital. Em contrapartida, as marcas das empresas estatais seriam estampadas nos uniformes das equipes, em espaços que ainda seriam definidos, sem necessariamente ocupar o local de patrocinador principal.
A iniciativa foi anunciada no final de setembro, durante uma reunião do governo estadual com representantes dos clubes, após as mudanças relacionadas à divulgação de empresas de apostas esportivas.
Prazo para cumprimento
A decisão do TCE-MG estabelece que as empresas estatais comprovem o cumprimento da determinação no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária. A liminar também impede a assinatura de novos contratos de patrocínio com clubes de futebol de Minas Gerais até a conclusão da análise de mérito ou eventual revogação da medida.
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