Câmara retoma reuniões ordinárias

Matheus Augusto
Paralisada desde 19 de março, a Câmara retoma amanhã as reuniões ordinárias. Durante esse período, para votar projetos, os vereadores se encontravam apenas quando convocados extraordinariamente pelo presidente Rodrigo Kaboja (PSD). Com a retomada gradual do comércio e o Legislativo já tendo reiniciado os trabalhos internos, os parlamentares aprovaram, por 15 votos favoráveis, na última sexta-feira, 29, a volta das atividades para apreciação de propostas.
Mudanças
Antes da pandemia causada pelo novo coronavírus, as reuniões ordinárias eram realizadas, semanalmente, às terças e quintas-feiras, às 14h. A partir de agora, os encontros serão reduzidos a um por semana, sempre às quartas-feiras, às 8h, com duração máxima de 5h.
Ainda segundo o texto aprovado pelos vereadores, a mudança é provisória e, “uma vez encerrada a pandemia da covid-19”, será invalidada, voltando ao formato anterior, conforme determina a Legislação.
Ao Agora, a assessoria de comunicação da Câmara explicou que o acesso ainda continua restrito ao público – apenas vereadores, assessores, servidores e imprensa possuem autorização para acompanhar as discussões. No entanto, é estudada a possibilidade de permitir a entrada de cidadãos nos gabinetes no Plenário. O formato ainda não foi definido, mas uma portaria deve ser publicada nos próximos dias detalhando como isso será feito.
Pauta
Para marcar o primeiro reencontro ordinário, os vereadores devem votar seis projetos. O primeiro trata da reestruturação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev) e estava previsto para ser votado no último encontro. O vereador Carlos Eduardo Magalhães (Republicanos), no entanto, solicitou vistas para discutir melhor a proposta.
— Tem uma emenda de justiça social. Aquele que ganha menos vai pagar menos e aquele que ganha mais vai pagar mais. A dona Maria, o seu João, que está lá escola e ganha mil e poucos reais vai pagar 14%. E hoje temos marajás em nosso município que ganham R$ 40 mil, e eles vão pagar os mesmos 14%. Isso é injusto. Essa emenda traz essa justiça. Nós temos que nos atentar também que, se os institutos são deficitários, nós não podemos ter uma alíquota menor do que 14%, para isso, eu vou pedir vista se não tiver um documento do Diviprev atestando que é deficitário — explicou.
Com a mudança, a contribuição dos segurados subiria de 11% para 14% – mesmo valor do empregador, ambas incidentes sobre a remuneração considerada a base de contribuição do servidor. O índice também seria o mesmo destinado à contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas. O vereador Renato Ferreira (PSDB), no entanto, apresentou uma emenda para que a alíquota de contribuição seja reduzida ou aumentada de acordo com o valor base de contribuição ou do benefício recebido. Assim, quem ganha entre um salário mínimo e R$ 2 mil teria redução de cinco pontos percentuais, enquanto quem ganha acima de R$ 20 mil teria aumento de cinco.
Ainda de acordo com o documento, não haveria grandes mudanças na arrecadação.
Ambiente
Outro projeto é de autoria da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ciência da Câmara, e prevê a proibição da capina química na cidade. A prática é considerada pelos membros como um retrocesso socioambiental e não é recomendada pelos órgão federais de vigilância sanitária.
— Destaca-se que o presente projeto origina-se de pedido realizado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que, recentemente encaminhou a esta Casa Legislativa recomendação de que a matéria fosse objeto de norma municipal, a fim de resguardar o princípio da vedação do retrocesso socioambiental — justificam.
Em discussão
Ainda constam na pauta dois projetos de César Tarzan (PSDB): o primeiro trata sobre a transparência na abertura e fechamento de valas na cidade e o segundo declara de utilidade pública a Associação Começo, Meio e Fim.
Por fim, os vereadores ainda devem votar sobre as penalidades em decorrência da não manutenção do entorno das ferrovias na cidade e o pedido de autorização do Executivo para a concessão de desconto em imóveis em caso de concorrência ou leilão deserto ou fracassado.
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