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‘Caminho para Nosso Lar’ aprova lista complementar com 150 famílias suplentes

‘Caminho para Nosso Lar’ aprova lista complementar com 150 famílias suplentes

Lucas Maciel

O cadastro habitacional ligado ao programa Caminho para Nosso Lar, em Divinópolis, passou por novas atualizações neste início de março. Duas resoluções aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS) estabeleceram a inclusão de uma lista complementar de famílias no processo e também o desenquadramento de grupos que não atenderam aos critérios exigidos para participação nos programas habitacionais.

As medidas fazem parte das etapas de organização e revisão dos cadastros de famílias interessadas em moradia popular no município. O programa está relacionado às políticas habitacionais locais e à possível destinação de unidades por meio de iniciativas federais, como o Minha Casa Minha Vida.

Lista complementar

Uma das resoluções aprova uma lista complementar composta por 150 grupos familiares, classificados de acordo com critérios definidos pelo Ministério das Cidades. Essas famílias passam a integrar o cadastro habitacional como suplentes dentro do processo.

A inclusão ocorre após a constatação de que parte dos grupos anteriormente analisados não atendia às regras previstas na Portaria nº 738/2024 do Ministério das Cidades, que estabelece critérios para o enquadramento das famílias em programas habitacionais federais.

O ranqueamento das famílias segue critérios sociais e regras de hierarquização definidas na legislação federal. Em situações de empate, a prioridade é definida pela maior idade entre os representantes familiares.

Mesmo com a inclusão no cadastro, a resolução deixa claro que a presença na lista não garante automaticamente o recebimento de uma unidade habitacional. O objetivo é permitir que esses grupos familiares avancem nas etapas de análise técnica e social, podendo ser encaminhados para empreendimentos habitacionais que venham a ser implementados no município, conforme disponibilidade.

Famílias desenquadradas

A segunda resolução trata da situação de famílias que foram consideradas inaptas durante a análise cadastral. O documento aprova uma lista de grupos familiares que não estão em consonância com os critérios de elegibilidade e hierarquização estabelecidos pela Portaria nº 738/2024.

Nesses casos, os cadastros foram cancelados na etapa atual do programa. Ainda assim, a resolução prevê que essas famílias poderão realizar novo cadastramento para futuros empreendimentos habitacionais, desde que atendam às normas vigentes no momento da inscrição.

A divulgação da listagem também segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, a identificação dos inscritos ocorre apenas por meio das iniciais dos nomes dos representantes familiares e dos quatro últimos dígitos do CPF.

As famílias que tiveram o cadastro considerado incompatível com os critérios podem solicitar esclarecimentos junto à Diretoria de Habitação de Interesse Social do município. O atendimento deverá ser realizado mediante agendamento.

Processo de verificação

As resoluções fazem parte de um processo mais amplo de verificação e atualização das informações do cadastro habitacional municipal. Em fevereiro, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semds) informou que equipes responsáveis pelas visitas domiciliares enfrentavam dificuldades para localizar parte das famílias inscritas.

Segundo a secretaria, das 500 famílias inicialmente visitadas até aquele momento, apenas 360 foram localizadas pelas equipes técnicas. Ao todo, 562 famílias estavam em processo de verificação de dados.

As visitas são realizadas em três turnos — manhã, tarde e noite — com o objetivo de aumentar as chances de encontrar os moradores nos endereços informados no cadastro.

Quando não há sucesso após três tentativas de visita domiciliar, é enviada uma notificação formal com Aviso de Recebimento (AR). A partir do recebimento do documento, a família tem prazo de sete dias corridos para procurar a Diretoria de Habitação de Interesse Social e apresentar justificativas formais para a ausência.

Entre os documentos aceitos estão declarações de trabalho emitidas pelo empregador, comprovantes de atendimento médico, registros de audiência judicial, comprovantes de frequência escolar ou comprovantes de atendimento em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Caso a justificativa seja aceita, é realizada uma quarta tentativa de visita domiciliar.

Documentação pendente

Outro fator que tem impactado o andamento da análise é a ausência de documentação por parte de algumas famílias cadastradas. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, cerca de 100 famílias não haviam apresentado os documentos necessários para continuidade do processo.

Entre os principais documentos exigidos estão contrato de aluguel e recibos recentes, comprovantes de renda, laudos médicos em casos de deficiência ou doenças graves, registros relacionados a situações de violência doméstica e documentos de reconhecimento comunitário em casos de famílias quilombolas ou indígenas.

Toda a documentação deve ser entregue presencialmente na Diretoria de Habitação de Interesse Social do município.

O município também informou anteriormente que 20 famílias chegaram a ser desclassificadas do programa após três tentativas de visita domiciliar sem sucesso e ausência de justificativa formal.

Objetivo do programa

O programa Caminho para Nosso Lar integra a política habitacional do município e tem como objetivo organizar o cadastro de famílias interessadas em moradia popular, permitindo que elas possam ser encaminhadas para projetos habitacionais disponíveis.

A participação nas etapas do programa, no entanto, não representa garantia de contemplação com unidade habitacional, já que o acesso depende da disponibilidade de empreendimentos e do cumprimento das regras estabelecidas pelos programas habitacionais e pela legislação vigente.

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