Cidades do Centro-Oeste são processadas por descumprir a Lei da Transparência

Da Redação
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com 12 ações civis públicas contra municípios mineiros que continuam descumprindo a legislação que rege o acesso à informação. As ações pedem que a Justiça Federal obrigue os municípios de Araújos, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Fundo, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itatiaiuçu e Itaúna a promoverem, em até 60 dias, a correta implantação do “Portal da Transparência”, regularizando todas as pendências atualmente existentes nos sites das prefeituras, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil reais.
Em agosto o MPF já tinha ajuizado três ações contra os municípios de Lagoa da Prata, Pitangui e Nova Serrana a fazerem o mesmo.
Promulgada há seis anos, a Lei 12.527/2011 (de Acesso à Informação) deu continuidade aos avanços trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e pela chamada Lei da Transparência (LC 131/2009), criando novas obrigações para os gestores. Dentre elas a de liberar e dar amplo conhecimento, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.
Na prática, isso significa que todo ente público – municípios, estados e União – estão obrigados a publicar em seus sites eletrônicos informações atualizadas sobre os recursos recebidos, incluindo sua natureza, origem e o valor de previsão orçamentária, assim como a destinação dada a eles, com valores de empenhos, liquidações e pagamentos, além da identificação dos favorecidos pelos pagamentos.
— O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão e dever da administração pública — afirma o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca, autor das ações.
— O cidadão tem o direito de saber como o dinheiro público federal vem sendo utilizado pelos municípios, atuando como importante agente fiscalizador e materializador do chamado controle social — acrescenta.
Para o MPF, a falta de informações também dificulta o controle exercido pelos órgãos estatais de fiscalização.
— Sem tais informações, os órgãos federais de controle ficam impedidos de fiscalizar os recursos públicos transferidos, dependendo do envio de ofícios e requisições por meio de papel, o que consome tempo e dinheiro — explica a ação.
Deficiências dos portais
Apesar da clareza dos dispositivos legais e da possibilidade de sofrer sanções em virtude do seu descumprimento, dentre elas a suspensão do repasse das transferências voluntárias da União – alguns gestores municipais continuam sem implantar o “Portal da Transparência” em todos os moldes exigidos pela Lei 12.527/11.
Segundo o MPF, apesar de algumas melhorias nos portais, os prefeitos ainda não atenderam integralmente às recomendações do MPF sobre a questão, não restando alternativa a não ser o ajuizamento das ações para obrigá-los ao cumprimento da legislação.
No site da Prefeitura de Iguatama, município de oito mil habitantes, o MPF detectou o maior número de pendências. Foram 13 itens detectados, dentre eles a não divulgação de informações sobre procedimentos licitatórios dos últimos seis meses e das receitas, incluindo natureza, valor da previsão e valor arrecadado, a falta da indicação precisa de um serviço físico de informação ao cidadão, com informações sobre endereço e horário de atendimento e a não divulgação da estrutura organizacional da prefeitura, tampouco das remunerações dos servidores.
Por outro lado, alguns municípios apresentam falhas pontuais, como Araújos e Cláudio, que não divulgam a remuneração individualizada dos servidores e nem a prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior, respectivamente.
De acordo com o MPF, a obrigação de disponibilizar informações de caráter público vem desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. Enquanto o artigo 5º, inciso 33, garante o direito do povo de conseguir informações referentes ao trato dos negócios públicos e às pessoas investidas de cargos públicos, o art. 37 estabelece que a administração pública é regida pelo princípio da publicidade, dentre outros.
— O acesso às informações sob a guarda das entidades e órgãos públicos é, como já demonstrado, direito fundamental do cidadão e dever da administração pública — afirma a ação, lembrando que seu descumprimento pode inclusive acarretar aos prefeitos responsabilização por improbidade administrativa.
A lista completa das irregularidades encontradas em cada município está disponível em agora.com.vc.
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