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CNJ mantém afastamento de desembargador do TJMG após denúncias de abuso sexual

Por Bruno
CNJ mantém afastamento de desembargador do TJMG após denúncias de abuso sexual

Lucas Maciel

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Magid Nauef Láuar e manter seu afastamento cautelar das funções. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 9, após o corregedor nacional de Justiça, Campbell Marques, apresentar ao plenário relatos de sete pessoas que acusam o magistrado de abuso sexual, importunação, assédio e violência física.

Com a instauração do PAD, Magid poderá sofrer punições que vão desde advertência até aposentadoria compulsória ou demissão ao final do processo. O caso será distribuído para um novo relator.

O desembargador está afastado desde fevereiro, quando o CNJ iniciou uma apuração sobre sua atuação no julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

Relatos das vítimas

Durante a sessão, o corregedor Campbell Marques tornou públicos, pela primeira vez, trechos dos depoimentos colhidos pela Corregedoria Nacional.

Segundo o voto apresentado, foram identificadas sete supostas vítimas, ouvidas entre os dias 24 e 26 de fevereiro nas cidades de Teófilo Otoni e Governador Valadares.

Os relatos descrevem episódios que vão desde assédio sexual até estupro consumado e perseguição funcional contra mulheres e servidores que resistiram às investidas atribuídas ao magistrado.

Ao justificar a abertura do processo disciplinar, Campbell afirmou que as investigações apontam para um comportamento recorrente.

— O representado, com preocupante frequência, selecionava suas vítimas a partir da resistência que estas poderiam oferecer às suas investidas — disse.

Segundo o corregedor, muitas das pessoas ouvidas estavam em situação de vulnerabilidade, seja pela pouca idade à época dos fatos, seja pela relação de subordinação profissional existente com o magistrado.

Defesa alega prescrição

Durante o julgamento, a defesa de Magid Nauef Láuar sustentou que parte das acusações estaria prescrita e pediu o arquivamento do procedimento.

O advogado Daniel Calazans afirmou que o caso estaria sendo conduzido sob forte repercussão pública.

— O que eu peço hoje, nesta casa que tem o nome de Justiça, é que o caso seja julgado com base no Estado Democrático de Direito, que a gente não realize um julgamento neste CNJ com base no Estado midiático de Direito — declarou.

O corregedor, entretanto, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e manteve o entendimento de que há indícios suficientes para a abertura do Processo Administrativo Disciplinar.

Repercussão nacional

A investigação do CNJ começou após a atuação do desembargador no julgamento de um processo envolvendo um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Araguari, no Triângulo Mineiro.

Condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão, o acusado acabou absolvido pela 9ª Câmara Criminal do TJMG após voto do relator, que entendeu existir um "vínculo afetivo consensual" e um suposto "núcleo familiar" entre o adulto e a adolescente.

O entendimento provocou reação imediata de juristas, parlamentares e entidades de defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

O Código Penal estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, relacionamento amoroso ou autorização dos responsáveis.

Também a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 593 e do Tema 918, considera absoluta a presunção de vulnerabilidade nessa faixa etária.

Decisão revista

Dias após a repercussão nacional do caso, o próprio desembargador voltou atrás e restabeleceu monocraticamente a condenação do acusado.

Na nova decisão, Magid afirmou que passou a analisar o caso sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e reconheceu a necessidade de revisão do entendimento adotado anteriormente.

Ao justificar a mudança, recorreu a uma citação do filósofo britânico David Miller.

— Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los — registrou.

Com isso, foi restaurada a pena de nove anos de prisão para o acusado, além da condenação da mãe da vítima, que, segundo o processo, consentia com o relacionamento entre os dois.

Investigação 

Além do procedimento administrativo instaurado pelo CNJ, o caso também chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com base em informações compartilhadas pelo Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra o desembargador, posteriormente recebida pelo ministro João Otávio de Noronha. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Enquanto isso, o PAD aprovado nesta terça-feira dará continuidade à apuração disciplinar no CNJ, que decidirá, ao final, se houve infração funcional e qual eventual sanção será aplicada ao magistrado.

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