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Domingos Sávio Calixto

Considerações para um direito penal celeste

Por Portal Agora
Considerações para um direito penal celeste

Domingos Sávio Calixto

As considerações que se seguem são reflexões em face da obra “Código Penal Celeste”,  2004,  do rabino Nilton Bonder.

O marco estrutural da escrita em questão envolve um questionamento sobre a justiça terrena, em face de sua constante preferência em julgar o indivíduo, e não suas ações ou desvios. Claro que isto conduz facilmente a uma transmutação de paradigma do “bem ou mal” para o “bom ou mau”, consistindo seguramente na fonte de todo o preconceito.

Por outro lado, a justiça celeste vai desconhecer tais conceitos “mundanos”, de cunho notadamente parcial, na medida em que é, evidentemente, absoluta (!). Isto implica em desconsiderar a lógica da punição deduzida no confronto entre autor e vítima. Tais figuras inexistem na justiça absoluta exatamente por reproduzirem um modelo de parcialidade.

Neste contexto as figuras de “autor e vítima” se fundem numa única pessoa, a qual será sua própria arena de julgamento. Trata-se de uma experiência diante do absoluto e somente compreendida exatamente por ser parte dele, tanto mais pela impossibilidade de alguma parcialidade. Não existe parcialidade diante do absoluto.

Esse “autor-vítima” que se apresenta para si mesmo será, portanto, fragmento do absoluto por sua condição de nudez e vulnerabilidade. Nudez naquilo que envolve ter tão somente sua única vida a ser vivida, e vulnerabilidade por submeter-se em constante carência espiritual. Portanto, as ofensas as estas condições de nudez e vulnerabilidade consistiriam nos elementos de análise da culpabilidade e crimes celestiais.

Os crimes celestiais teriam como referência os 10 mandamentos – decálogo mosaico – e seriam ajustados à maneira de serem aplicados ao individuo em relação a ele mesmo. 

Assim adaptados, o Mandamento, de “Não adorar outros deuses”, seria reescrito como “Todo indivíduo deve sacralizar-se em sua própria vida”. O . Mandamento, de “Não fazer imagem de coisa alguma que haja no céu”, seria convertido em “Todo poder do indivíduo emana de sua própria realidade, não de suas ilusões”. O Mandamento, de “Não usar o nome divino em vão”, seria convertido em “A integridade só pode ser vivida na fragmentariedade”. O Mandamento, de “Guardar o sábado como dia santo”, teria o correspondente “Guarda a pausa na dinâmica, e o vazio ante o pleno”. O Mandamento, de “Respeitar pai e mãe”, teria o correspondente “Honra tuas fontes de orientação e sentido”. A ofensa a estes mandamentos seriam crimes celestiais contra a vulnerabilidade da própria pessoa.

O Mandamento, de “Não matar”, seria “Não rejeite a integridade pela fragmentariedade”. O Mandamento, de “Não cometer adultério”, corresponderia a “Não percas a pureza do teu foco”. O Mandamento, de “Não roubar”, corresponderia a “Não se renuncie em teus limites”. O Mandamento, de “Não dar falso testemunho”, seria correspondente a “Não forme jurisprudência contra si”. Finalmente, o 10º Mandamento, de “Não cobiçar os bens de outro homem”, seria equivalente a “Não abdique do querer único do momento”.  A ofensa a estes mandamentos seriam crimes celestiais contra a nudez da própria pessoa.

As penas seriam aplicadas em vida, e perseguiriam o indivíduo como pragas: pragas de solidão (do 1º ao 5º) contra a vulnerabilidade, e de desespero (do 6º ao 10º) contra a nudez.

Assim, a grande dificuldade do julgamento celestial consiste exatamente no fato de o indivíduo ser julgado por ele mesmo, devendo o “ele tomar-se de eu” para responder ao seguinte quesito, sem recurso de arrependimentos de última hora: você foi eu mesmo?

domingosavio88@yahoo.com.br

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