Divinópolis decreta luto oficial de 3 dias pela morte de Dona Maria Martins

Da Redação
O prefeito de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado (MDB), decretou no sábado, 27, luto oficial de três dias pela morte da ex-vice-prefeita de Divinópolis e mãe do deputado federal Jaiminho Martins (PSD), Dona Maria Martins. Ela morreu em Belo Horizonte, onde estava internada em tratamento contra um câncer de pâncreas.
No decreto, Galileu ressalta a importância de Maria Martins no cenário político-social de Divinópolis e região, “notadamente em razão das atividades filantrópicas que promoveu e capitaneou ao longo de décadas, na busca exclusiva do bem comum e do amparo aos desvalidos”.
O prefeito destaca ainda a “importância de sua estatura política na condução de relevantes causas para o destino de nossa cidade, inclusive na condição de vice-prefeita na gestão de 2001 a 2004”.
O velório de Dona Maria ocorre neste domingo, 28, na Vila Vicentina Padre Libério, na rua do Ferro, 411, no bairro Niterói, em Divinópolis, até as 16h. Em seguida, será realizado um cortejo com o sepultamento no Cemitério do Centro.
Confira a íntegra do decreto
O Prefeito de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a induvidosa importância de Dona Maria Martins no cenário político-social de Divinópolis e de toda a região, notadamente em razão das atividades filantrópicas que promoveu e capitaneou ao longo de décadas, na busca exclusiva do bem comum e do amparo aos desvalidos;
Considerando a importância de sua estatura política na condução de relevantes causas para o destino de nossa cidade, inclusive na condição de Vice-Prefeita na gestão de 2001 a 2004;
Considerando o fato de ter sido ela cordata matriarca de numerosa e insigne família, cujos integrantes, em razão mesmo da formação recebida, sempre primaram por contribuir para o desenvolvimento de nosso município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial de três dias no Município de Divinópolis, a contar desta data, em razão do falecimento de Dona Maria de Lourdes Martins.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Divinópolis, 27 de janeiro de 2018.
Galileu Teixeira Machado
Prefeito Municipal
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