Divinópolis tem mais de 20 denúncias de assédio eleitoral

Bruno Bueno
A menos de uma semana para o 2º turno das eleições , as denúncias de assédio eleitoral não param de chegar ao Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG). De acordo com o órgão, 251 casos foram notificados no Estado até a última sexta-feira. Destes, 21 são em Divinópolis.
A entidade, juntamente com outras ramificações do Ministério Público, publicou, na última semana, uma nota para diversas instituições do ramo. O documento tem recomendações que devem ser cumpridas pelos empregadores.
O texto foi encaminhado primeiramente para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio) e repassada para outras entidades, como o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio). A reportagem teve acesso ao conteúdo.
Investigações
251 denúncias de assédio eleitoral já estão sendo investigadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais. Segundo o MPT, os relatos vêm de todas as regiões do Estado e são mais recorrentes na região Sul. As investigações são realizadas na sede, localizada na capital mineira, e nas dez unidades que funcionam em Uberlândia, Varginha, Coronel Fabriciano, Teófilo Otoni, Divinópolis, Pouso Alegre, Patos de Minas, Montes Claros e Juiz de Fora.
29 inquéritos já foram instaurados na Procuradoria do Trabalho de Divinópolis. São 21 casos no município e outros dois nas cidades de Lagoa da Prata, Nova Serrana, Bambuí e Cláudio. Os números foram atualizados na última sexta-feira.
Proibições
A nota publicada pelas autoridades relata que é vedada por lei a prática de conceder promessas de benefício a pessoas que buscam trabalho em troca de votos. Ameaças, constrangimentos e orientações a empregados também é proibido.
— Abster-se de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados — também consta o documento.
Os funcionários também não podem ser obrigados ou pressionados a realizarem qualquer atividade ou manifestação política. A carta também ressalta que os empregadores devem conceder o horário necessário para os funcionários comparecerem ao local de votação sem prejuízo remuneratório.
Punição
O documento garante que as empresas que descumprirem as medidas serão punidas judicialmente.
— Adverte-se, desde já, que o não cumprimento da presente recomendação ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes — pontua.
A nota foi assinada pelos procuradores e membros diretórios da Coordenadoria Regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Fabrício Borela Pena e Pedro Ivo Gabriel de Castro Dourado.
Fecomércio
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio), Nadim Elias Donato Filho, também foi notificado pelo MPT para cumprir a notificação recomendatória.
— A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicará a responsabilidade de quem lhe der causa, conforme disposto no § 3° do art. 8° da Lei Complementar nº 75/1993, sem prejuízo de eventual responsabilização pelos crimes do art. 10 da Lei nº 7347/1985 e do art. 330 do Código Penal — afirma o documento.
Nota
Outra nota com o mesmo intuito foi publicada por representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
— (...) Garantir que os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informam que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos — diz parte do conteúdo.
O documento ainda afirma que as prerrogativas do empregador são limitadas e que não podem se sobressair ao direito à liberdade de orientação política e à manifestação de ideias e ao voto.
— Ameaças a trabalhadores para tentar influenciar a escolha e obter o voto em favor de um ou mais candidatos ou candidatas ou sua abstenção podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e eleitoral cível e criminal — enfatiza.
Crime
As autoridades destacam que as violações, como a promessa de benefício em troca de voto, também podem ser qualificadas como crimes nos artigos 299 e 301 no Código Eleitoral.
— A utilização do contrato de trabalho para o exercício ilícito de pressão ou obstaculização contra direitos, interesses ou vontades do empregado é prática que viola a função social do próprio contrato, prevista como baliza para os atos privados em geral, vide o art. 5º, XXIII e o art. 170, III, ambos da Constituição Federal — consta.
Por fim, a nota pontua que o empregado deve conceder o período necessário para que os funcionários votem sem quaisquer descontos na remuneração.
— O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros — finaliza.
Polêmica
O caso mais polêmico na região aconteceu na última semana. Funcionários da empresa Líder Interiores, localizada em Carmo do Cajuru, participaram de um evento com o tema “conscientização política”. Deputado eleito e apoiador de Jair Bolsonaro (PL), Eduardo Azevedo (PSC) foi um que compareceu ao encontro.
Acusada de assédio eleitoral, a empresa emitiu uma nota na qual desmente as afirmações e diz que somente cedeu o espaço para o evento.
— A Lider Interiores esclarece que a reunião do dia 19 de outubro, nas dependências de quadra esportiva mantida pela Companhia para atividades sociais, ocorreu por cessão do espaço físico e por solicitação exclusiva do Movimento Brasil Acima de Tudo (MBAT), sendo aberta à toda comunidade da cidade de Carmo do Cajuru — disse.
A nota também ressalta que “a participação dos funcionários, assim como de toda a população, ocorreu voluntariamente, sem ingerência ou manifestação de qualquer diretor da empresa”.
O caso está sendo investigado.
Denúncias
Trabalhadores que sofrem ou sofreram assédio eleitoral podem fazer denúncias anônimas no telefone do MPT: 0800-702-3838 ou na plataforma oficial no endereço eletrônico da entidade: www.prt3.mpt.mp.br/servicos/denuncias.
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