Carregando clima…
Economia

Durante pandemia, comércio poderá limitar quantidade de produtos nas vendas

Por Portal Agora
Durante pandemia, comércio poderá limitar quantidade de produtos nas vendas

Da Redação

Em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor (CNDD-FC) divulgou, nesta terça-feira, 17, nota técnica informando que não constitui prática abusiva a limitação da quantidade de produto ou serviço nas vendas do comércio.

O documento explica que a finalidade é “garantir o abastecimento do mercado e atender as necessidades dos consumidores, em situação de grande procura, e enquanto durar a pandemia do novo coronavírus”. A decisão tem como base o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

O Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor é constituído pelas seguintes instituições: Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Conselho Federal e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC).

Para ler a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…