Eleições 2018: Santinhos poluem ruas em Divinópolis

Maria Tereza Oliveira
As eleições estão ocorrendo neste domingo, 7, em todo o Brasil, e as ruas divinopolitanas contam com inúmeros ‘santinhos’ espalhados nas ruas. Divinópolis tem um colégio eleitoral com mais de 160 mil eleitores.
Embora a cidade conte com 17 candidatos, entre deputados estaduais e federais, a maioria dos santinhos é de um candidato à presidência.
Os eleitores devem seguir diversas regras e muitas práticas são proibidas. É preciso estar atento às leis para não cometer nenhuma infração.
Não se sabe se foram apoiadores que distribuíram os santinhos ou se eles foram descartados por transeuntes. Em todo caso, a prática é no mínimo falta de educação.
A propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos é crime eleitoral. É proibido também espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.
Os santinhos não podem conter apenas a estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá ter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Porém, a distribuição dos santinhos só foi permitida até às 22h de ontem, 6, véspera da eleição.
Tramita na Câmara de Divinópolis, uma proposição de lei que prevê multa para quem for flagrado jogando lixo nas ruas. A proposta determina em seu artigo 1º, que: “será multado todo cidadão que for flagrado jogando ou varrendo qualquer tipo de lixo, detritos, resíduos líquidos e graxos fora dos equipamentos destinados para este fim, nos logradouros públicos da zona urbana quanto da zona rural”.
Em seu artigo 2º, o projeto estabelece que a multa pode variar de quatro a 10 Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD) – cada UPFMD tem o valor de R$ 69,29. Ainda no artigo, a multa será aplicada em dobro no caso de reincidência específica, e em se tratando de estabelecimento comercial, podendo o mesmo ser interditado, e até mesmo ter o alvará de localização e funcionamento cassado, conforme o caso.
Roupa
Muitas pessoas têm dúvidas quanto às roupas que podem ou não usar durante a eleição.
Usadas como forma de apoiar ou protestar contra candidatos, as blusas políticas estão presentes durante campanhas eleitorais há anos. Embora atualmente seja proibido que candidatos distribuam brindes, dentre eles, blusas, muitas pessoas fazem camisas com recursos próprios para apoiarem seus candidatos.
A prática é permitida por lei e o uso de blusas de campanha é permitido inclusive para ir votar, entretanto, a dúvida é para as roupas contra candidatos.
Cleiton Pinto explicou que esse tipo de situação é interpretativa.
— Pode ser considerada uma anticampanha e, caso alguém se sinta ofendido com o teor da blusa, pode denunciar. A partir daí, cabe ao juiz que ficar a cargo do caso, interpretar se a roupa é ou não ofensiva — esclareceu.
Carro de som
No dia da eleição, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato. A manifestação pode ser revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos, blusas e adesivos.
Ou seja, embora o eleitor tenha o direito de se vestir mostrando apoio ao candidato, o ato tem de ser silencioso. Nas ruas de Divinópolis, alguns eleitores estão tocando música em apoio à candidatos em volume baixo. Isto configura crime eleitoral.
Quem flagrar algum eleitor cometendo alguma irregularidade, pode e deve denunciar através de aplicativos de celular como o Pardal e OAB Voto Legal, além de poder ir a um cartório ou zona eleitoral.
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