Carregando clima…
Política

Ex-presidente da Câmara de Carmo da Mata é condenado por fraude em licitação

Ex-presidente da Câmara de Carmo da Mata é condenado por fraude em licitação

Da Redação

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Carmo da Mata, Leonardo Rodrigues, conhecido como Ti-Léo, foi condenado pela Justiça a dois anos de detenção, em regime aberto, e a pagar dez dias-multa por fraude em uma licitação realizada em 2012.

A fraude teve como objetivo a contratação irregular de um escritório de advocacia. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-vereador manipulou o processo para poder contratar diretamente o advogado de sua escolha, que passou a prestar consultoria jurídica à Câmara Municipal. 

A pena de detenção foi substituída por serviços comunitários e multa de cinco salários-mínimos.

Denúncia

A denúncia do MPMG revela que, no final de 2012, o então presidente da Câmara agiu para frustrar um processo licitatório que havia sido aberto, após recomendação do Ministério Público, com o objetivo de contratar um escritório de advocacia para dar assessoria jurídica à Casa Legislativa. 

Ele teria manipulado o processo de modo que não houvesse interessados suficientes, permitindo que ele contratasse diretamente o advogado de sua preferência, que já integrava o escritório contratado anteriormente, sem licitação.

Carta convite

Ainda segundo o Ministério Público, em novembro de 2012, o presidente da Câmara ordenou, após recomendação do MP, a abertura de um novo processo licitatório na modalidade "Carta Convite" para a contratação do escritório.

No entanto, o promotor de Justiça Areslam Eustáquio Martins afirmou que o procedimento foi "um arremedo de licitação", com irregularidades e manipulação. A escolha pela modalidade Carta Convite foi vista como uma tentativa deliberada de não atingir o número mínimo de três interessados, o que possibilitou a anulação da licitação e a nomeação direta do assessor jurídico de seu interesse.

Investigações

Durante as investigações, o MPMG descobriu que o ex-presidente da Câmara enviou as cartas-convite aos escritórios de advocacia, algo que não era comum, pois essa tarefa deveria ser feita por outros servidores. Além disso, somente o escritório que já havia sido contratado no início de 2012, sem licitação, confirmou o recebimento da carta-convite.

Em depoimento, o presidente da Comissão de Licitação na época afirmou que não tinha conhecimento dos endereços dos escritórios convidados e alegou que o ex-presidente da Câmara foi quem realizou a postagem das cartas, o que não era procedimento habitual.

Recurso

A decisão ainda cabe recurso. Além disso, em um processo separado, o ex-presidente da Câmara foi condenado por improbidade administrativa em razão da contratação direta do escritório de advocacia, sem licitação, no início de 2012. 

Nessa ação, ele perdeu os direitos políticos e foi condenado a devolver parte do valor pago pela consultoria jurídica, em conjunto com o escritório. A sentença já transitou em julgado.

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…