Lei autoriza remoção de veículos abandonados

Pollyanna Martins
O prefeito Galileu Machado (MDB) sancionou ontem a Lei 8.476/2018, que dispõe sobre a remoção de móveis de grande porte, maquinários e veículos abandonados nas ruas de Divinópolis. O projeto de lei é de autoria do vereador Sargento Elton (Patriota) e foi aprovado pela Câmara no dia 10 de julho.
A norma determina que qualquer veículo motorizado ou não estacionado em vias públicas sem identificação de número de chassi, sem identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), na Base de Identificação Nacional (BIN), com identificação ou não do comprador; com débitos fiscais registrados no sistema, impostos, multas, taxas, entre outros débitos condicionados ao veículo em estado de abandono visível, com aparência, externas e internas, identificadas a olho nu pelo mau estado de conservação seja removido para algum pátio credenciado.
Serão considerados veículos abandonados aqueles que estiverem faltando uma ou mais portas, porta do porta-malas ou capô; sem para-choques; faltando um ou mais pneus; faltando vidros ou com vidros quebrados; lanternagem amassada ou parcial ou totalmente tomada de ferrugem; sem motor; sem bancos; em mau estado de conservação; esteja há mais de 30 dias no local e os quais os moradores próximos não saibam informar a origem.
Móveis
Já os móveis de grande porte (geladeira, máquina de lavar roupa, fogão e etc.) e outros maquinários (betoneira, prensa, picadeira e qualquer outro tipo de máquina) serão recolhidos e enviados para sucatas de recicláveis. Serão responsáveis pela fiscalização dos veículos, móveis de grande porte e maquinário abandonados nas ruas de Divinópolis os agentes da vigilância sanitária, trânsito e órgãos conveniados.
A Prefeitura considera móvel e maquinário abandonado aquele que estiver faltando parte e/ou motor; estando amassado ou parcial ou totalmente tomado de ferrugem; em mau estado de conservação; esteja há mais de 30 dias no local e os moradores próximos não saibam informar a origem.
Retirada
A lei estabelece ainda que o veículo removido do espaço público só poderá ser retirado no prazo de 60 dias, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo proprietário devidamente identificado, após o pagamento dos custos de reboque até o pátio e das diárias devidas durante o período em que o veículo permaneceu no pátio do Município, conveniado ou contratado; será exigido o pagamento das multas, caso haja, seguro obrigatório e demais taxas devidas.
Em caso de veículo que seja impossível a sua recuperação, ele só será retirado após dar baixa junto ao órgão de trânsito competente. A norma determina também que o veículo removido seja retirado do pátio sobre guinchos plataforma, ou sobre carroceria, vetado uso de cordas, correntes e cambão.
Leilão
O artigo quarto da lei estabelece que a Prefeitura nomeie uma comissão de leilão de veículos e objetos abandonados em espaço público. Dos valores arrecadados no leilão, depois de quitados os tributos e as despesas de remoção e diárias, o restante deverá ser destinado em partes iguais à Vigilância Sanitária e ao Trânsito e Transporte. A lei será regulamentada após decreto e entrará em vigor após 30 dias de sua publicação.
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