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Política

Lei proíbe bebida alcoólica na cavalgada de 1º de Junho

Por Portal Agora
Lei proíbe bebida alcoólica na cavalgada de 1º de Junho

Ricardo Welbert 

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 22, uma lei que impõe regras de segurança e critérios de realização e participação na cavalgada que ocorre em 1º de Junho, dentro do desfile cívico e militar que ocorre em homenagem ao aniversário de Divinópolis.

A partir da edição deste ano a cavalgada fica sujeita às condições e horários do evento cívico organizado pela Prefeitura e deverá obedecer ao seguinte trajeto: concentração na rua Pains ou adjacências; rua Francisco Ferreira Lopes; avenida 1º de Junho; rua Goiás; avenida Paraná; rua Caratinga; encerrando na rua Caratinga com Júlio Nogueira ou em outro local a ser determinado pela comissão organizadora do desfile.

Caberá à organizadora fazer o cadastro dos participantes em conjunto (cavaleiro/amazona e cavalo) com até 30 dias de antecedência. O cadastro terá a mesma numeração que o participante portará durante a cavalgada. Também será função da Prefeitura recolher as assinaturas dos participantes, dando ciência às regras do termo de adesão.

Também são deveres da organização:  fotografar o participante no ato do cadastro; disponibilizar um veterinário durante toda a cavalgada para acompanhar as condições físicas dos animais; enviar segurança privada em parceria; estar em consonância com a Ferrovia Centro Atlântica (FCA) para controle da passagem de nível pela avenida Paraná; providenciar equipe de apoio para organização e escolta dos participantes, com o contingente referente a 5% dos inscritos e montada em cavalos e uniformizadas com coletes durante todo o trajeto e manter o cadastro dos participantes à disposição da Polícia Militar para possíveis investigações.

 Poder público 

Serão responsabilidades do poder público: garantir a segurança com contingente e viaturas durante todo o percurso da cavalgada; abordar e repreender nos casos necessários e efetuar toda a limpeza do percurso da cavalgada.

Dos participantes da cavalgada

Já os participantes da cavalgada deverão assinar obrigatoriamente, dando ciência às regras estabelecidas do termo de adesão; cadastrar o conjunto (cavaleiro/amazonas e cavalo); crianças e adolescentes até 16 anos deverão conter no seu cadastro autorização assinada pelos pais ou responsáveis; deixar-se fotografar e usar o número (tamanho 15 x 15) de identificação em lugar visível durante todo o percurso da cavalgada.

Fica proibido ingerir bebida alcoólica ou conduzir veículo contendo o mesmo tipo de produto na concentração e durante o percurso. Isso vale tanto cavaleiros e amazonas, como também os ocupantes das charretes e carroças.

O animal deverá estar em condições físicas aceitáveis, sem sangramento, manqueira ou sinais de cansaço. Em caso de qualquer anormalidade, cavaleiro/amazona deixará a cavalgada com o animal.

Também é regra não maltratar o animal, sob nenhuma condição. As carroças poderão ter no máximo três ocupantes. Não será permitido nenhum tipo de carga nelas. É expressamente proibido sair do percurso. Não será permitido empinar o cavalo e nem fazer gracejos com o animal.

Fica proibido o uso de pinhola ou chicote de estalo e também a permanência do cavaleiro/amazona na área urbana com o animal após o término da cavalgada.

Correção: O Agora errou ao informar que o autor da lei é o vice-presidente da Câmara, Josafá (PPS). Ele apenas sancionou o texto. A proposta foi apresentada por Janete Aparecida (PSD). A informação foi corrigida às 14h44 desta terça-feira, 23. Haverá um errada publicada na versão impressa desta quarta-feira, 24.

 

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