Lojas de rua fechadas no feriado de Corpus Christi

Por Jorge Guimarães
Passado o feriado de 1º de junho, a população já se volta para a próxima data comemorativa do calendário: o feriado de Corpus Christi, que será celebrado na próxima quinta-feira, 19. A data, de forte tradição religiosa, é marcada por missas e procissões que reúnem fiéis em diversas paróquias da cidade, reforçando a fé e os valores cristãos.
CCT
Conforme definido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sindcomerciários), o comércio de rua da cidade estará fechado.
Para as lojas instaladas no Shopping Pátio, até o momento, não há CCT autorizando a convocação dos trabalhadores para o feriado de Corpus Christi
Varejo de alimentos
Lembrando que apenas o comércio varejista de alimentos - como supermercados, mercearias e sacolões - poderá funcionar legalmente em Divinópolis, desde que siga uma série de exigências estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sincomércio e o Sindcomerciários.
Normas
De acordo com a CCT vigente, as empresas do segmento autorizadas a operar durante o feriado devem estar em dia com todas as contribuições sindicais previstas: solicitar previamente ao sindicato patronal o Certificado para Trabalho em Feriado; documento obrigatório que autoriza o funcionamento e quitar a Taxa para Trabalho e Funcionamento em Feriados, conforme estabelecido pelas entidades sindicais.
O não cumprimento dessas exigências poderá acarretar penalidades previstas na legislação trabalhista e nas convenções coletivas, incluindo multa e fiscalização dos órgãos competentes.
— A medida busca assegurar que o trabalho em feriados seja realizado com responsabilidade e dentro da legalidade, respeitando os direitos dos trabalhadores e mantendo a organização do setor — define o presidente do Sincomercio, Gilson Amaral.
Além disso, o presidente ressalta que a entidade mantém suas portas abertas para prestar esclarecimentos sobre as regras trabalhistas, especialmente em relação ao funcionamento nos feriados. O sindicato se coloca à disposição dos empresários e trabalhadores do setor para orientações, garantindo segurança jurídica e o cumprimento das normas vigentes.
Alerta
Mesmo diante do exposto, o assessor jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis, advogado Tadeu Sant’Clair, faz um alerta importante aos empresários do comércio em relação ao funcionamento durante feriados, como o de Corpus Christi. Segundo ele, o respeito às normas trabalhistas específicas é fundamental para evitar sanções e garantir a legalidade das atividades.
Tadeu destaca que a convocação de funcionários para trabalhar em feriados só é permitida se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) autorizativa, firmada entre as entidades patronais do segmento.
— O funcionamento do comércio em feriados não é proibido por lei, mas a utilização de mão de obra de empregados está condicionada à existência de uma CCT específica que autorize esse tipo de atuação. Na ausência de convenção autorizativa, apenas os sócios do estabelecimento podem abrir e trabalhar no dia, sem convocar funcionários — explica o assessor jurídico.
Ele ressalta que o descumprimento dessas normas pode gerar consequências legais, como autuações trabalhistas, multas e processos judiciais. Por isso, orienta que os comerciantes consultem sua assessoria jurídica ou os sindicatos antes de tomar qualquer decisão sobre o funcionamento nos feriados.
— A CDL Divinópolis reforça seu compromisso com a orientação correta dos lojistas e a promoção de boas práticas no comércio local — finaliza.
Demais feriados
Ainda segundo a CCT, para o ano de 2025, além do próximo 19, o comércio varejista de alimentos poderá convocar empregados para trabalhar nos feriados: 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 8 de dezembro (Dia da Imaculada Conceição). Para os demais setores, apenas o feriado de 20 de novembro está autorizado.
Regras
Assim, as empresas do setor alimentício que optarem por trabalhar em feriados deverão cumprir certas regras como a jornada de trabalho não pode exceder oito horas, com intervalo mínimo de uma hora para descanso; pagamento de gratificação de R$ 87,88 por feriado trabalhado, a ser creditado na folha de pagamento do mês correspondente. Além da concessão de uma folga compensatória para cada feriado trabalhado, dentro do prazo máximo de 60 dias, sem que seja em domingos ou feriados e caso não seja concedida a folga compensatória, o pagamento deverá ser realizado como horas extras, com acréscimo de 100%. O trabalhador também tem direito ao vale-transporte para o deslocamento no feriado. O descumprimento de qualquer cláusula da CCT acarretará multa para o empregador.
Descanso
Além do aspecto espiritual e econômico, pois, o feriado, também tem impacto direto na dinâmica econômica da cidade, a data também é vista por muitos como uma excelente oportunidade para descanso e lazer, especialmente para quem consegue emendar a folga com a sexta-feira, prolongando o fim de semana.
Assim, enquanto uns descansam, outros mantêm a cidade em funcionamento principalmente no segmento varejista de alimentação, onde o feriado será de muito trabalho.
— O movimento costuma aumentar nesse período, principalmente por causa do aumento da demanda por produtos alimentícios. A gente se prepara com reforço na equipe e mais organização, porque não dá pra parar — comenta Valter Wagner, gerente de uma loja de rede de supermercado na cidade.
Apesar da rotina puxada, ele reconhece a importância da data.
— É cansativo, mas também ajuda nas vendas. E como muitos clientes vão aproveitar o feriado prolongado, antecipando suas compras, estamos ainda mais prontos do que nunca — finaliza o gerente.
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