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Política

Matérias sobre segurança pública aprovadas na ALMG são sancionadas

Matérias sobre segurança pública aprovadas na ALMG são sancionadas

Da Redação

Foram publicadas no Diário Oficial do último sábado, 27, duas leis que tratam de segurança pública, aprovadas recentemente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Lei 24.933, de 2024, visa melhorar o atendimento das mulheres vítimas de violência. Já a Lei 24.932, de 2024, cria novas regras para aprimorar a doação de armamentos apreendidos para as forças de segurança.

A Lei 24.933 tramitou na Assembleia como Projeto de Lei (PL) 392/ 23, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). O objetivo é estimular a contratação de mulheres vítimas de violência por empresas do Estado.

A norma acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência. Assim, passa a ser prevista a adoção de mecanismos para a redução de carga tributária com vistas a incentivar a captação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência.

Requisição de armamentos

Já a Lei 24.932, de 2024, altera a forma como órgãos de segurança do Estado devem requerer a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos. A matéria teve origem no PL 2.487/21, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL).

O texto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei 23.418, de 2019. O parágrafo 1º possibilita que os demais órgãos estaduais de segurança pública do Estado, no prazo previsto, consultem o relatório reservado e manifestem interesse em receber os itens apreendidos e aptos a serem doados.

O parágrafo 2º já constava na legislação como parágrafo único. Como prevê o dispositivo, no requerimento, deverá constar a relação dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso.

(Com informações da ALMG.) 

Foto: Luiz Santana/ALMG

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