Ministério da Previdência abre investigação sobre reforma da Previdência dos servidores de Divinópolis
Processo avaliará pontos questionados por sindicatos, aposentados e representantes do Diviprev

Uma reunião com representantes do Ministério da Previdência Social e o vereador Vitor Costa (PT) foir realizada nesta quinta-feira, 6, para apresentar questionamentos sobre a reforma da Previdência dos servidores municipais de Divinópolis e solicitar uma análise da legalidade das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 253/2026, que reestruturou o Instituto de Previdência dos Servidores do Município (Diviprev).
Pontos debatidos
O encontro foi realizado por videoconferência de representantes dos sindicatos e conselheiros do Diviprev. Durante a reunião, a comitiva apresentou um histórico da tramitação da reforma previdenciária em Divinópolis e expôs os principais questionamentos levantados por servidores, aposentados, sindicatos e conselheiros do instituto.
Entre os pontos discutidos estão a cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados que recebem acima de R$ 5 mil, em vez da incidência apenas sobre os valores que excedem o teto do INSS; a adoção de alíquotas progressivas; as regras de transição consideradas mais rígidas para servidores próximos da aposentadoria; e alterações na estrutura administrativa do Diviprev.
Também foram apresentados questionamentos sobre a redução das competências deliberativas dos conselhos do instituto, que passaram a exercer apenas função consultiva, além de críticas ao processo de elaboração da reforma, que, segundo os participantes da reunião, ocorreu sem a participação efetiva dos servidores e das instâncias de governança do regime próprio de previdência.
Autonomia
Durante o encontro, foi pontuado que a Emenda Constitucional nº 103/2019 concedeu autonomia aos estados e municípios para regulamentarem seus regimes próprios de previdência, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal. Ela afirmou que a legislação permite, por exemplo, a instituição de contribuição previdenciária para aposentados em determinadas situações e a definição de regras próprias pelos entes federativos.
Por outro lado, ressaltou que qualquer reforma previdenciária deve observar os princípios constitucionais, prever regras de transição adequadas e garantir a participação dos servidores e das instâncias de governança durante sua elaboração. Segundo dados apresentados pelo Ministério, o Brasil possui atualmente 2.132 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), presentes em cerca de 40% dos municípios, sendo que aproximadamente 49,5% deles já promoveram adequações às regras da Reforma da Previdência.
Investigação
Ao final do encontro, o parlamentar formalizou um pedido para que o Ministério da Previdência Social realize uma fiscalização técnica sobre a reforma aprovada em Divinópolis. A solicitação foi acolhida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, que informou que será instaurado um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para analisar a legislação municipal e os fatos apresentados durante a reunião.
Conforme o Ministério, a partir desse procedimento, técnicos irão verificar se a reforma atende às normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social e aos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação nacional. Caso sejam identificadas irregularidades ou incompatibilidades, poderão ser adotadas medidas administrativas no âmbito das competências da pasta, incluindo eventual autuação do Município.
Além da atuação junto ao Ministério da Previdência, o vereador informou que encaminhou um ofício à presidente estadual do Partido dos Trabalhadores em Minas Gerais, deputada Leninha, solicitando que a legenda avalie o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Complementar nº 253/2026.
Revisão necessária
No documento, Vitor Costa destaca que a própria Procuradoria-Geral do Município reconheceu a existência de dispositivos da reforma que apresentam incompatibilidades com a Constituição. Por meio do Ofício PROGER nº 310/2026, o órgão informou que diversos artigos da lei necessitam de revisão para adequação à Constituição Federal e à jurisprudência dos tribunais superiores.
Entre os dispositivos apontados pela Procuradoria estão a limitação da contagem do período de licença médica para fins de aposentadoria especial; a cobrança de contribuições previdenciárias em casos de cargos acumuláveis; a exigência de pagamento da contribuição patronal pelo servidor durante licença sem remuneração; e regras relacionadas à aposentadoria especial de médicos ocupantes de cargos acumuláveis.
Confira o ofício na íntegra:







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