Carregando clima…
Política

MPMG propõe ação para sanar irregularidades na ocupação de 113 cargos públicos em Itapecerica

Por Portal Agora
MPMG propõe ação para sanar irregularidades na ocupação de 113 cargos públicos em Itapecerica

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Itapecerica, no Centro-Oeste do estado, com o objetivo de sanar irregularidades referentes a servidores aposentados que continuam ocupando os mesmos cargos na administração pública.

Em decorrência de manifestação feita à Ouvidoria do MPMG relatando possível irregularidade na permanência de   servidores aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) nos quadros funcionais da Prefeitura de Itapecerica, exercendo a mesma função quando da sua aposentadoria, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou Inquérito Civil para apurar os fatos. No decorrer da apuração, constatou-se a existência de 113 servidores nessa condição ilegal.

Diante disso, foi expedida, em 9 de agosto, Recomendação visando a correção das ilegalidades. No entanto, vencido o prazo de dez dias para resposta, o município optou por não acolher a medida extrajudicial proposta, razão pela qual foi ajuizada a ACP. Na ação, o Ministério Público requer a condenação do município para declarar vagos os cargos ocupados ilegalmente pelos servidores aposentados, procedendo ao rompimento dos vínculos administrativo e financeiro, bem como que se abstenha de manter servidor público ativo após a concessão da aposentadoria, sob pena de aplicação de multa diária.

A ação ressalta que a aposentadoria de servidor público, vinculado ao RGPS, deve resultar no rompimento do vínculo com a Administração, com a consequente vacância do cargo ocupado, e cita a própria legislação municipal: “A Lei Complementar Municipal nº 43/2010, art. 46, inc. IV, prevê que a vacância de cargo público, declarada por ato da autoridade competente, decorrerá de: [...] IV – aposentadoria".  

Para o promotor de Justiça Pedro Henrique Andrade Santiago, “se a legislação local prevê a vacância do cargo público pela aposentadoria, do ponto de vista do princípio da legalidade, a resposta é pronta e óbvia: a aposentadoria gera a vacância do cargo; logo, o servidor aposentado não pode permanecer laborando no mesmo posto. Qualquer posição em contrário caracteriza-se como ofensa à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”. No entanto, no município de Itapecerica, servidores já aposentados continuaram ocupando o mesmo cargo, violando a regra do concurso público e a da impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis.

 

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…