Novas leis ampliam a proteção à saúde da mulher em Minas Gerais
Políticas públicas voltadas à maternidade e dignidade menstrual são fortalecidas em todo Estado

Da Redação
Minas Gerais passa a contar com dois novos instrumentos legais que ampliam as políticas públicas voltadas à saúde da mulher e à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Publicadas na edição do Diário Oficial do Estado do último sábado, 18, as Leis nº 25.986 e nº 25.989/2026 fortalecem o atendimento especializado para gestantes e puérperas com necessidades específicas e garantem o acesso a itens de higiene menstrual durante situações de emergência climática e calamidade pública.
As duas legislações representam avanços em áreas distintas, mas complementares, ao ampliar direitos relacionados à saúde física e mental, inclusão social e dignidade humana. As normas são resultado de projetos aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e passam a integrar políticas públicas já existentes no Estado.
Atendimento especializado durante a gestação
Uma das mudanças mais significativas está prevista na Lei nº 25.986/2026, originada do Projeto de Lei nº 948/2023, de autoria da deputada estadual Alê Portela (PL). A norma altera a Lei nº 22.422/2016, que estabelece diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil em Minas Gerais.
Com a atualização, o Estado passa a garantir assistência especializada em saúde mental para gestantes, parturientes e puérperas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com outras deficiências, síndromes e transtornos que provoquem hipersensibilidade sensorial, dificuldades de interação social, alterações comportamentais ou limitações na comunicação.
Complicações da gestação
Na prática, a legislação reconhece que mulheres com essas condições podem enfrentar desafios específicos durante a gravidez, o parto e o período pós-parto, exigindo um acompanhamento diferenciado por parte da rede de saúde.
Além da assistência psicológica e psiquiátrica, a lei prevê que essas pacientes tenham acesso a recursos e tecnologias assistivas que possam proporcionar maior conforto, segurança e acolhimento ao longo de todo o ciclo gravídico-puerperal. O objetivo é reduzir situações de estresse, facilitar a comunicação com as equipes de saúde e tornar o atendimento mais humanizado.
A medida amplia o alcance da política estadual de atenção materno-infantil ao incluir, de forma expressa, grupos que frequentemente enfrentam dificuldades para acessar serviços adaptados às suas necessidades.
A importância da saúde mental
Especialistas apontam que o período da gestação e do puerpério já representa uma fase de intensas mudanças físicas, hormonais e emocionais para qualquer mulher. Para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, como o autismo, ou outras condições que afetam o processamento sensorial e a comunicação, esses desafios podem ser potencializados.
Ambientes hospitalares movimentados, excesso de estímulos visuais e sonoros, mudanças bruscas na rotina e dificuldades de interação podem aumentar os níveis de ansiedade e comprometer a experiência da gestação e do parto quando não há um atendimento adequado.
Ao incorporar esse público às políticas estaduais, a nova legislação busca garantir maior equidade no acesso aos serviços de saúde e fortalecer o cuidado integral oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dignidade menstrual em situações de emergência
Também publicada no Diário Oficial, a Lei nº 25.989/2026 amplia a Política Estadual de Dignidade e Saúde Menstrual, instituída originalmente pela Lei nº 23.904/2021.
A nova norma teve origem no Projeto de Lei nº 2.504/2024, apresentado pelas deputadas estaduais Beatriz Cerqueira e Leninha, ambas do PT.
Casos de urgência
A principal mudança é a inclusão das pessoas atingidas por eventos climáticos extremos entre os públicos beneficiados pela política estadual. Sempre que houver situação oficialmente reconhecida de emergência, calamidade pública ou deslocamento forçado da população, passa a ser garantido o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos e outros itens similares de higiene menstrual.
A distribuição deverá ocorrer em diferentes equipamentos públicos, buscando atender pessoas que perderam o acesso a produtos básicos em decorrência de enchentes, deslizamentos, tempestades ou outros desastres naturais.
Distribuição acessível
Entre os locais previstos para o fornecimento estão as escolas da rede pública, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), as unidades de acolhimento destinadas a pessoas desalojadas e também as unidades prisionais do Estado.
A medida busca evitar que mulheres, adolescentes e outras pessoas que menstruam enfrentem situações de privação durante períodos de crise, quando o acesso a itens de higiene costuma ser comprometido.
Ampliação das políticas públicas
As duas novas legislações reforçam uma tendência de ampliação das políticas públicas voltadas à saúde feminina em Minas Gerais, incorporando demandas relacionadas tanto ao atendimento especializado quanto à inclusão social.
Enquanto uma norma fortalece o cuidado durante a gestação, o parto e o puerpério para mulheres com necessidades específicas, a outra amplia a proteção à dignidade menstrual em cenários de vulnerabilidade provocados por eventos climáticos extremos.
Com a entrada em vigor das leis, o Estado passa a contar com instrumentos legais que ampliam a rede de proteção às mulheres e consolidam diretrizes voltadas à humanização da assistência, ao respeito às diferenças e à garantia de direitos básicos em diferentes contextos sociais.
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