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Novas regras do saque-aniversário do FGTS limitam antecipações e valores

Mudanças estabelecem prazo de carência de 90 dias, restringem empréstimos e reduzem o número de parcelas que podem ser antecipadas a partir de novembro de 2026

Por Jonny Reisle · Redação· 3 min de leitura
Novas regras do saque-aniversário do FGTS limitam antecipações e valores

As regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passaram por mudanças em 1º de novembro de 2025. As novas normas limitam os valores que podem ser adiantados pelos trabalhadores, estabelecem um período de espera para a contratação de empréstimos e restringem o número de operações realizadas com instituições financeiras.

A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, tem como objetivo reduzir o comprometimento dos recursos do fundo e evitar que trabalhadores fiquem sem acesso ao dinheiro em caso de demissão sem justa causa.

Segundo dados divulgados pelo governo federal à época, 21,5 milhões de trabalhadores haviam aderido ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS. Desse total, aproximadamente 70% já tinham realizado operações de antecipação com bancos.

O que muda na antecipação?

Uma das principais alterações é a exigência de um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. Antes, o trabalhador podia solicitar a antecipação imediatamente após optar pela modalidade.

Também foi estabelecido um limite de R$ 100 a R$ 500 por parcela antecipada. Até 31 de outubro de 2026, é possível antecipar até cinco saques anuais, com valor máximo total de R$ 2,5 mil. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite será reduzido para três saques, totalizando até R$ 1,5 mil.

Outra mudança é a restrição a uma contratação por saque-aniversário anual. Dessa forma, o trabalhador não pode realizar várias operações de crédito vinculadas ao mesmo saque para antecipar valores adicionais.

As operações contratadas antes de 1º de novembro de 2025 não são afetadas retroativamente pelas novas regras.

Como funciona o saque-aniversário?

Criada em 2019, a modalidade permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser realizada pelo aplicativo FGTS ou pelos canais disponibilizados pela Caixa.

A escolha, porém, tem uma consequência importante: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário não pode retirar integralmente o saldo da conta vinculada ao fundo, tendo direito à multa rescisória de 40%, quando devida.

A antecipação funciona como um empréstimo bancário. O trabalhador recebe antecipadamente valores que teria direito a sacar nos anos seguintes, enquanto o banco utiliza os recursos vinculados ao FGTS como garantia e cobra juros pela operação.

Quando há uma antecipação contratada, os valores comprometidos ficam vinculados ao pagamento do empréstimo. Por isso, em caso de demissão, o trabalhador pode enfrentar dificuldades financeiras por não conseguir acessar a parcela do saldo bloqueada como garantia.

Por que as regras foram alteradas?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as restrições buscam proteger os trabalhadores do comprometimento excessivo dos recursos do FGTS e preservar a capacidade do fundo de financiar programas habitacionais, obras de infraestrutura e outras iniciativas.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, criticou o modelo anterior, argumentando que trabalhadores demitidos poderiam ficar sem recursos disponíveis justamente em um momento de necessidade.

O governo também estimou que as mudanças permitiriam manter cerca de R$ 84,6 bilhões com os trabalhadores até 2030, em vez de direcionar esses valores às instituições financeiras por meio das operações de antecipação.

Como consultar ou cancelar a adesão?

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e verificar sua modalidade de saque pelo aplicativo FGTS. Quem deseja aderir ao saque-aniversário também pode utilizar a plataforma para fazer a opção.

Já o retorno ao saque-rescisão depende de condições específicas. Em regra, a mudança só produz efeito no primeiro dia do 25º mês após a solicitação e não pode ser efetivada enquanto houver operação de antecipação contratada.

Antes de contratar um empréstimo, é importante avaliar os juros, o valor que ficará comprometido e as consequências da modalidade em caso de demissão sem justa causa.

(Com informações de Agência Brasil)

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