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Política

Partidos têm até 5 de agosto para definir candidatos às eleições de 2026 

Por Bruno
Partidos têm até 5 de agosto para definir candidatos às eleições de 2026 

Da Redação

As convenções partidárias para as eleições de 2026 começam na próxima segunda-feira, 20, e abrem uma das etapas mais importantes do calendário eleitoral brasileiro. É durante esse período que partidos políticos e federações definem oficialmente os candidatos que disputarão os cargos eletivos e formalizam alianças para a disputa nas urnas.

As reuniões seguem até 5 de agosto e são obrigatórias para a escolha dos candidatos que irão concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.

Depois dessa etapa, os candidatos ainda precisarão cumprir outras exigências previstas na legislação eleitoral antes de terem seus nomes confirmados para a disputa.

O que são as convenções partidárias

As convenções partidárias são reuniões realizadas pelos filiados de cada partido político para deliberar sobre assuntos de interesse da legenda. No período eleitoral, elas têm como principal finalidade escolher os candidatos que disputarão os cargos eletivos e definir a formação de coligações entre partidos.

De acordo com o artigo 87 do Código Eleitoral, somente podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Como cada legenda possui diversos filiados aptos a disputar um cargo, cabe à convenção decidir quais nomes representarão o partido nas eleições.

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Lei da Reforma Política, estabelece que essas convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.

Definição dos candidatos

Além da definição dos nomes, também é nesse período que ocorre, em cada circunscrição, o sorteio do número com o qual cada candidato disputará a eleição. A legislação garante aos partidos o direito de manter os números já atribuídos à legenda na eleição anterior. Os candidatos também podem conservar o número utilizado anteriormente quando concorrem ao mesmo cargo.

No caso de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, a legislação permite solicitar um novo número ao órgão de direção do partido, independentemente da realização do sorteio.

Registro na Justiça Eleitoral

A escolha durante a convenção não encerra o processo de candidatura. Após serem oficializados pelos partidos, os candidatos ainda precisam apresentar o pedido de registro à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

A partir desse momento, a Justiça Eleitoral analisa toda a documentação apresentada e verifica se cada candidato atende aos requisitos exigidos pela legislação. Somente após essa análise o nome poderá ser confirmado para constar na urna eletrônica.

Nas candidaturas à Presidência da República, a análise dos pedidos de registro é de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os registros referentes aos demais cargos estaduais e federais.

Limite de candidaturas

A legislação eleitoral também estabelece regras sobre a quantidade de candidatos que cada partido, federação ou coligação pode apresentar.

Para os cargos de presidente da República, governador e prefeito, é permitida apenas uma candidatura por partido, federação ou coligação, sempre acompanhada de um candidato a vice.

Nas eleições para deputado e vereador, cada partido pode registrar um número de candidatos correspondente ao total de vagas em disputa, acrescido de uma vaga adicional.

Cota de gênero

Outra exigência prevista na legislação é o cumprimento da cota de gênero nas candidaturas proporcionais.

Os partidos políticos e as federações devem registrar, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero. Caso essa proporção não seja respeitada, o registro de toda a chapa poderá ser negado.

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