Prefeitura divulga protocolo para espaços de festas e eventos em Divinópolis

Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Vigilância em Saúde, apresentou o protocolo sanitário para a realização de festas e eventos na cidade. Estas atividades estão permitidas conforme a onda verde do programa Minas Consciente. O protocolo completo está disponível neste link.
Todos os participantes do evento, tanto convidados quanto funcionários, são obrigados a preencherem os respectivos formulários digitais. Os convidados preencherão a lista de presença disponível neste link e os funcionários neste link. Caso o participante não tenha celular, o responsável pelo evento deverá disponibilizar um aparelho para que o convidado ou funcionário responda as questões. O formulário é fundamental para o mapeamento dos eventos na cidade.
Uma das medidas do protocolo estabelece que o uso de máscaras é obrigatório para todos e deverá ser trocada a cada três horas ou menos, caso necessário. O distanciamento mínimo de 1,5 metro deve ser respeitado, inclusive nas entradas e saídas, que devem ser monitoradas. Em lugares com auditório fixo, os assentos deverão ser intercalados, principalmente em relação as demais fileiras, de modo que um ocupante não fique em frente a outro.
Em relação à higienização, deverão ser instalados pontos de álcool em gel em todos os ambientes, principalmente entradas. Objetos como mesas, cadeiras e talheres devem ser higienizados toda vez após o uso. Outras superfícies devem ser higienizadas a cada hora, com controle de desinfecção.
É recomendado que profissionais que se enquadram o grupo de risco à covid-19 – idosos, portadores de doenças crônicas, pessoas com deficiência, gestantes – não integrem o quadro de funcionários da empresa responsável pelo evento.
— A detecção de surtos de covid-19 nestes eventos acarreta em inspeção do local pela Vigilância Sanitária, que interditará o local até segunda ordem. O estabelecimento que descumprir as medidas de segurança previstas pela Prefeitura será penalizado em multa, interdição do estabelecimento e cassação do alvará — informou a Administração.
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