Presidente renova portaria de home-office na Câmara

Da Redação
Caberá ao futuro presidente da Câmara de Divinópolis definir pela continuidade ou não da modalidade de trabalho remoto. A Portaria CM 49, de fevereiro deste ano, tinha vigência inicial de apenas seis meses. A assessoria da Mesa Diretora confirmou a prorrogação da mesma por igual período. A profissional beneficiada pela decisão é considerada “fundamental” para o setor de licitações, informou o gabinete do presidente Israel da Farmácia (PP).
Esclarecimento
Israel da Farmácia já havia ressaltado anteriormente ao Agora que os relatórios comprovam o cumprimento das exigências, incluindo o aumento na produtividade. Na época, o presidente também destacou a digitalização dos trâmites internos da Câmara, além da legalidade do teletrabalho, “regulamentado no mundo inteiro”.
— A Câmara está economizando com o salário dela. Não tem vale-transporte, não tem vale-alimentação — completou.
Israel também citou a importância do Legislativo se adequar às mudanças na Lei de Licitações e Contratos, que, sem uma profissional técnica, prejudicaria e causaria lentidão nos trâmites internos da Casa.
Prerrogativa
A referida Portaria regulamenta a realização do teletrabalho a título de experiência-piloto. O texto classifica a medida como justificativa perante o princípio da eficiência e a tramitação eletrônica de processos (conforme legislação aprovada em 2022). Outro motivo foi o pedido da Controladoria Interna e da Diretoria de Administração e Suprimentos para assessoramento jurídico em tempo integral, “que poderia ser realizado de forma remota”.
A própria servidora teria solicitado a modalidade remota de trabalho, “se colocando à disposição para continuar prestando serviço na forma de teletrabalho e manifestando impossibilidade de realizar atividades presenciais na sede da Câmara”, informa a Portaria.
— (…) o Regimento Interno prevê que compete privativamente à Mesa Diretora em seu artigo 69, V, “orientar os serviços administrativos da Câmara Municipal, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, acerca de matéria relativa aos direitos e aos deveres dos Servidores” — defende.
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