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Projeto que adia o IPVA para fevereiro avança e já pode ser votado na ALMG

Projeto que adia o IPVA para fevereiro avança e já pode ser votado na ALMG

Texto recebeu parecer favorável na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária 

Da Redação

Já está pronto para ser votado no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o projeto que adia para fevereiro o início da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto recebeu, na quarta-feira, parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). 

Detalhes

O PL 1.336/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), propõe originalmente a cobrança do imposto em escala, entre os meses de março e maio, estipuladas pelo final das placas dos veículos. Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) considerou que a variação de meses de vencimento para os diversos contribuintes feriria o princípio da isonomia, especialmente no primeiro ano em que a regra começasse a produzir efeitos. Diferentemente, a lei em vigor prevê variações de dias dentro de um mesmo mês, janeiro.

O texto recomendado pela CCJ prevê o recolhimento do imposto a partir do mês de fevereiro de cada ano, em cota única ou em até seis parcelas mensais consecutivas. A ideia é que a mudança vai aliviar o usuário, que já tem muitos encargos e despesas pagas em janeiro. A Comissão de Desenvolvimento Econômico sugeriu que a cobrança fosse feita em até quatro parcelas mensais.

Já o texto recomendado pela FFO (substitutivo nº 3), nesta quarta-feira, mantém a mudança do início da cobrança para fevereiro, mas limita o parcelamento em até três vezes mensais. Ao contrário das duas comissões anteriores, a Comissão de Fiscalização Financeira recomendou a retirada de todos os dispositivos do projeto que alteram a Lei 16.190, de 2006, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras da área de tributação.

Esses dispositivos instituem a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e para os detentores de função pública das carreiras de técnico Fazendário de Administração e de Finanças e de analista Fazendário de Administração e Finanças.

O relator Zé Guilherme considerou que o projeto não configura renúncia de receita, mas tão somente visa ao parcelamento do débito em condições que melhor atendem o interesse dos contribuintes. Quanto às alterações propostas na Lei 16.190, de 2006,  ele disse considerar que exigem um debate mais aprofundado, razão pela qual decidiu por sua supressão, neste momento.

Divinópolis

Em Divinópolis, o imposto corresponde a 130 mil veículos tributáveis, com receita estimada em R$ 126 milhões. Conforme havia informado a Prefeitura de Divinópolis anteriormente ao Agora, a medida, na forma como está concebida originalmente, não interfere nos cofres públicos, apenas na reorganização do planejamento financeiro.

— Por não reduzir base de cálculo ou alíquota, não impacta diretamente na arrecadação mas, sim, no fluxo de caixa do Município, que poderá ter alterações em seu cronograma anual de desembolso — explicou.

Proposta

O Projeto de Lei 1.336/2015 é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT). Em sua justificativa, ele aponta para a necessidade de não sufocar financeiramente as famílias no início do ano.

— Por outro lado, observa-se que há períodos, como o início de ano, em que os gastos dos pais de família são acentuados com matrícula escolar, material didático e IPTU, entre outros. As despesas com o IPVA acarretam acumulação desses gastos e dificultam o seu pagamento — informou. 

A ideia inicial era de realizar a arrecadação entre março e maio, entretanto as comissões propuseram substitutivos ao texto original, com início da cobrança em fevereiro, com possibilidade de pagamento em quatro parcelas. 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico opinou pelos benefícios econômicos da medida, com o “incremento de renda familiar” dos mineiros ao início de cada ano. 

— (…) o que nos parece razoável em termos de uma melhor eficiência na gestão do fluxo de caixa das unidades familiares, bem como dos empreendimentos empresariais que têm, em seu ativo patrimonial, veículos automotores — avaliou. 

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