Publicada lei de transparência sobre emendas impositivas
Matheus Augusto
Agora é lei. Divinópolis publicou, ontem, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Lei 9.022, de 26 de abril. O texto, de autoria do vereador Josafá Anderson (Cidadania), foi aprovado pela Câmara no dia 5 deste mês. A partir de agora, a Administração Municipal fica obrigada a divulgar, em área específica, o demonstrativo dos repasses, plano de trabalho e a prestação de contas das entidades ou órgãos beneficiários de emendas impositivas.
O vereador defende a legislação com base na importância do "acesso à informação e da publicidade dos órgãos públicos".
— Desta forma, dar transparência e fornecer aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da administração pública mostra comprometimento do Poder Público com o cidadão, tornando nossa cidade uma referência em termos de bom uso dos recursos públicos e transparência na gestão — defende Josafá.
Emendas
Desde o ano passado, os vereadores ganharam o direito de indicar emendas impositivas. O recurso não pode ultrapassar o limite de 1,2% da receita corrente líquida do Município. O valor é de aproximadamente R$ 450 mil para cada vereador – sendo 50% obrigatória para ações ou serviços públicos de saúde.
A destinação é de livre escolha dos parlamentares, podendo ser destinada a instituições filantrópicas, reformas de unidades de saúde, obras, escolas, calçamentos, compra de equipamentos e outros.
As emendas impositivas foram inseridas na Lei Orgânica Municipal em 2017. Quando foi aprovada, porém, o ex-prefeito Galileu Machado (MDB), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu, em 2020, ganho de causa à Câmara. Como o orçamento do referido ano estava em fase final, as indicações foram feitas no ano passado com pagamento neste ano.
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