Quem fez transferência temporária do título pode votar em qualquer seção de Divinópolis

Maria Tereza Oliveira
Neste domingo, 7, os brasileiros irão escolher deputados estaduais e federais, senadores, quem sabe, governadores e presidente. Nem todos os votantes estarão em suas seções na data e, para não perderem o direito de escolher seus candidatos, alguns eleitores fizeram a transferência temporária de seção.
A norma estabelece que nas eleições gerais é permitido que os eleitores a transferência temporária de seção eleitoral para votação no 1º, 2º turno ou em ambos, desde que previamente habilitados.
A Justiça Eleitoral por meio do de um dos cartórios explica que os eleitores de outras cidades que transferiram temporariamente o título para Divinópolis foram informados no ato da mudança a seção em que iriam votar.
Transferência
O prazo para a transferência se esgotou no fim de agosto. Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Porém, há algumas especificações para conseguir esse direito.
Por exemplo, os eleitores mineiros que estiverem fora do estado, poderão votar em trânsito apenas para presidente.
Os eleitores mineiros que estiverem no estado, porém em município diferente daquele que corresponde ao seu domicílio eleitoral, poderão votar em presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência. Não será possível justificar a ausência no município para o qual o eleitor se transferiu temporariamente.
Justificativa
Segundo o cartório eleitoral, quem quiser justificar o voto, basta comparecer em uma das 528 seções e em mais um posto de justificativa instalado na rodoviária.
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem os formulários de justificativa, que também podem ser encontrados nos cartórios eleitorais, os postos de atendimento ao eleitor e nos locais de votação no dia das eleições. Eles devem ser preenchidos pelo eleitor e são diferentes para quem vai justificar no dia da votação ou depois.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, além do formulário de justificativa eleitoral preenchido, que deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral.
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