Reajuste na contribuição previdenciária é aprovado

Da Redação
A Câmara de Divinópolis aprovou ontem projeto de reajuste na contribuição dos servidores públicos municipais. A reunião contou com a maioria dos parlamentares e não tinha ordem do dia, mas o projeto foi colocado em pauta por meio de requerimento. A matéria foi proposta pelo Executivo, e altera a Lei Complementar Municipal 126 de 2006. A norma reestrutura a Previdência Municipal dos Servidores de Divinópolis (Diviprev).
Com a votação de ontem, a contribuição dos segurados será de 14%, enquanto a da Prefeitura também será de 14%, mas incidente sobre a remuneração de contribuição.
O texto aprovado altera também a contribuição dos assegurados aposentados, se igualando aos mesmos 14% da alíquota paga pelos segurados em atividade, mas também incide sobre a parcela dos benefícios que superem o limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Com a mudança aprovada, fica revogada a Lei Complementar Municipal 130, de 2007.
Na justificativa, o prefeito Galileu Machado argumentou que o Congresso Federal promulgou no ano passado Emenda Constitucional que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias que impactaram diretamente em algumas questões, os regimes próprios de previdência de estados e municípios, como é o caso de Divinópolis. Ainda segundo a administração municipal, a nova redação aprovada ontem trata de adequar os percentuais das alíquotas de contribuição, que passaram de 11% para 14 % a partir da publicação da Emenda Constitucional 103/2019.
O vereador Renato Ferreira (PSDB) apresentou ao projeto emenda modificativa, que torna o desconto progressivo, ou seja, proporcional ao ganho do servidor. O objetivo da emenda foi de descontar maior valor em salário maiores e menor valor em salário menores. A emenda apresentada por Renato foi aprovada por 13 votos a zero. Posteriormente, o projeto foi votado e aprovado por unanimidade, com 15 votos favoráveis.
O projeto enviado pelo executivo e aprovado ontem se trata de uma adequação imposta pela reforma da Previdência aprovada no ano passado. O texto da reforma deu prazo para estados e municípios se adequarem às determinações dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS).
Embora o texto da previdência não obrigue a adoção da chamada tabela progressiva, ela obriga que os descontos previdenciários sejam de no mínimo 14%. Na esfera federal, a tabela progressiva já é adotada, ou seja, é proporcional descontando mais de quem recebe mais e menos de salário de menor valor.
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