Regras para utilização de areia descartada de fundição avançam

Durante Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira, 29, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.258/23. De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), a iniciativa pretende estabelecer regras para o uso de areia descartada de fundição (ADF).
Termo ‘camada’
O material é proveniente do processo produtivo da fabricação de peças fundidas, classificadas como não perigosas. Conforme o texto original, a ADF pode ser destinada, entre outras finalidades, à fabricação de telhas, tijolos e demais artigos de barro cozido para peças em cerâmica, e cobertura de aterro sanitário.
Ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, que, entre outras mudanças, inclui o coprocessamento em fornos de fábricas de cimento como possibilidade de uso da ADF.
Já a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável propôs emenda para incluir o termo “camada” nas referências à produção de assentamento de artefatos e cobertura de aterro. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, por sua vez, emitiu parecer pela aprovação do projeto com essas mudanças.
Assim, na forma do substitutivo nº 1, com a emenda nº 1, o PL retorna à Comissão de Desenvolvimento Econômico para apreciação em 2º turno.
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