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Política

Secretários municipais de Divinópolis acumulam novas funções

Por Portal Agora
Secretários municipais de Divinópolis acumulam novas funções

 

 Pollyanna Martins 

Os secretários municipais acumularão mais funções em suas respectivas pastas na Prefeitura de Divinópolis. O Poder Executivo publicou no na última sexta-feira, 16, o Decreto 12.859/2018, que delega mais atribuições ao procurador-geral, aos secretários municipais, secretários adjuntos, assessores, superintendente, controlador-geral, controlador adjunto e diretores.

Atualmente, as funções são determinadas pela Lei Municipal 8.255/2016, que “dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Divinópolis, fixa princípios, normas e diretrizes de gestão, estrutura órgãos, cria cargos”.

A lei estabelece, entre as funções do procurador-geral, representar o Município, ativa e passivamente – judicialmente ou extrajudicialmente, funções de consultoria jurídica e assessoramento ao prefeito e à Administração Pública Municipal, elaborar e rever, na sua área de competência, contratos, convênios, resoluções, portarias, decretos, projetos de lei e demais atos de repercussão jurídica entre outras. Com a alteração, o procurador-geral terá também como atribuição ordenar despesas, elaborar edital de licitações, firmar contratos e convênios, ajustes e aditamentos. A mudança vale também para assessores, superintendente, controlador-geral, controlador adjunto e diretores.

O artigo 37 da norma estabelece em seus incisos que os secretários municipais têm como obrigação subscrever atos e regulamentos referentes a seus órgãos; expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar ao prefeito relatório anual dos serviços realizados pelos órgãos sob sua direção; comparecer à Câmara, sempre que convocado, para prestação de esclarecimentos especificados, sob pena de infração político-administrativa; exercer a orientação, coordenação, supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo prefeito. Já o artigo 38 determina que, em suas faltas e impedimentos, o secretário indicará quem responderá pelos assuntos da pasta mediante ato de delegação, subscrito pelo prefeito e pelo respectivo titular da pasta.

 Novas atribuições 

Com o decreto publicado na sexta-feira, os secretários municipais terão como atribuição homologar licitações, pregões, ratificar a dispensa e a inexigibilidade, nos processos conduzidos sob responsabilidade de suas respectivas pastas; o secretário de Fazenda terá, além dessas funções, de superintender a arrecadação dos tributos e preços públicos, a guarda e a aplicação da receita; já o secretário municipal de Educação terá que superintender e fiscalizar a aplicação do percentual destinado à área de ensino, nos termos da legislação própria; e o secretário municipal de Saúde irá também superintender e fiscalizar a aplicação do percentual destinado à área da saúde, nos termos da legislação própria.

Prefeitura 

Em nota, o Poder Executivo informou que a alteração é para adequar o organograma da Prefeitura.

 

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