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Sindicatos prorrogam prazo para adequação às novas regras da Convenção Coletiva 

Por Bruno
Sindicatos prorrogam prazo para adequação às novas regras da Convenção Coletiva 

Da Redação

Antes prevista para encerrar na última sexta-feira, 26, a fase de adequação às novas exigências da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi prorrogada pelas entidades patronais, o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sindcomerciarios), oferecendo mais tempo para que as empresas do município possam atender às determinações do acordo coletivo. A decisão busca facilitar o processo de adaptação, permitindo que os empresários regularizem as novas obrigações de forma organizada e sem prejuízos às atividades.

Benefícios 

Entre as mudanças estabelecidas pela Convenção Coletiva à nova Cláusula 59ª, que trata da obrigatoriedade do Plano de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina é uma das principais. O pacote inclui medidas que têm como objetivo ampliar a proteção social dos trabalhadores e garantir acesso a benefícios que proporcionem maior segurança e qualidade de vida.

A expectativa é que, com a ampliação do prazo, o processo de adequação ocorra de forma mais tranquila, assegurando o cumprimento das novas regras e fortalecendo as relações entre empregadores e empregados, em conformidade com as disposições estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.

Novo prazo 

Com a alteração, as empresas passam a ter até o próximo dia 20 para contratar o benefício e comprovar seu cumprimento perante as entidades sindicais. Medida esta, atendendo às solicitações apresentadas pelo setor empresarial com o apoio da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de  Divinópolis e que tem como objetivo proporcionar mais tempo para que as empresas possam realizar as adequações necessárias, garantindo o cumprimento da Convenção Coletiva com segurança e organização.

Oportunidade

Antes do novo prazo se encerrar, a orientação é para que os empresários aproveitem o período adicional para realizar todas as adequações exigidas pela Convenção Coletiva de Trabalho. De acordo com o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Tadeu Saint'Clair, a prorrogação foi concedida justamente para facilitar o cumprimento das novas obrigações, evitando que as empresas enfrentem dificuldades por deixarem a regularização para os últimos dias.

Segundo ele, é importante que os empregadores não interpretem a medida como uma flexibilização das regras, mas apenas como uma extensão do prazo para cumprimento das exigências. 

— É importante destacar que houve apenas a prorrogação do prazo para adequação. A obrigatoriedade prevista na Convenção Coletiva permanece inalterada. Por isso, recomendamos que os empresários utilizem esse período para providenciar a contratação do benefício e reunir toda a documentação necessária para comprovação perante os sindicatos — esclareceu.

O assessor jurídico reforça ainda que a antecipação das providências garante mais tranquilidade às empresas, reduzindo o risco de contratempos e assegurando que toda a documentação esteja devidamente organizada. 

A recomendação da CDL Divinópolis é que os empresários busquem orientação junto à entidade ou aos sindicatos representativos da categoria para esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento integral das determinações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

O que prevê a nova cláusula?

A Convenção Coletiva estabelece que todas as empresas abrangidas deverão disponibilizar aos seus empregados um Plano de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina, com investimento mínimo de R$ 19,90 por empregado ao mês, sendo o custo integralmente suportado pelo empregador.

O plano deverá contemplar, no mínimo, cobertura de R$ 10 mil para casos de morte natural, morte acidental e invalidez permanente total por acidente do empregado. Para o cônjuge, a cobertura será de R$ 5 mil em casos de morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente, seja ela parcial ou total. Já os filhos contarão com cobertura de R$ 2,5 mil em caso de morte natural.

O pacote de benefícios também prevê indenização de R$ 10 mil para o titular em caso de diagnóstico de doenças graves, além de auxílio de R$ 4 mil destinado à adaptação veicular e residencial em situações que demandem esse tipo de adequação. Outro diferencial é o benefício de R$ 10 mil para filhos póstumos, garantindo maior amparo às famílias.

A assistência se estende ainda ao auxílio funeral familiar, com cobertura de até R$ 7 mil, proporcionando suporte em um dos momentos mais delicados enfrentados pelas famílias.

Na área da saúde, o plano inclui telemedicina familiar, disponibilizando atendimento remoto ao titular e a até três dependentes, facilitando o acesso a orientações médicas e reduzindo a necessidade de deslocamentos. Complementando o pacote, os trabalhadores também terão direito a descontos em farmácias para aquisição de medicamentos.

Com esse conjunto de benefícios, a Convenção Coletiva busca fortalecer a proteção social dos empregados, oferecendo cobertura para diversas situações que podem impactar a vida do trabalhador e de sua família, ao mesmo tempo em que amplia o acesso a serviços essenciais de saúde e assistência.

Multa por descumprimento 

O Termo Aditivo não alterou as penalidades previstas na Convenção Coletiva. Assim, a empresa que deixar de contratar e disponibilizar os benefícios aos empregados estará sujeita à multa de R$ 1 mil por empregado não beneficiado, além da responsabilidade pelo pagamento das coberturas previstas em caso de sinistro ou pela ausência do serviço de telemedicina.

Sincomércio 

A reportagem entrou em contato com o Sincomércio, que por meio de sua assessória, emitiu seu parecer, em nome do presidente Gilson Amaral, dizendo que sempre atua pautado pela defesa dos interesses das empresas representadas e pelo cumprimento responsável da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo assim decidiu junto com o Sindicato dos Empregados, prorrogar o prazo para comprovação da contratação do benefício de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina até 20 de junho de 2026.

A medida foi adotada com o objetivo de proporcionar às empresas um prazo adicional para adequação às exigências da Convenção, considerando o período necessário para análise, contratação, implantação e regularização dos benefícios, evitando que empregadores de boa-fé fossem penalizados em razão de dificuldades operacionais ou do curto prazo inicialmente previsto.

A atuação do Sincomércio demonstra seu compromisso permanente com a orientação e a proteção das empresas, buscando prevenir a aplicação de multas e outras penalidades decorrentes do descumprimento de obrigações convencionais, sempre privilegiando a regularização e a conformidade, em vez da punição. 

Dúvidas 

A CDL de Divinópolis, por sua vez, orienta os empresários a não deixarem a regularização para os últimos dias do prazo prorrogado. A recomendação é que as empresas promovam, o quanto antes, as adequações exigidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo o cumprimento das novas obrigações e evitando possíveis sanções decorrentes do descumprimento das normas estabelecidas.

A entidade destaca que a prorrogação representa uma oportunidade para que os empregadores organizem a documentação, realizem a contratação dos benefícios obrigatórios e assegurem que todos os procedimentos estejam em conformidade com a Convenção Coletiva. A antecipação das providências também contribui para reduzir imprevistos e proporcionar maior tranquilidade durante o processo de adequação.

Para auxiliar os associados  a CDL disponibiliza sua Assessoria Jurídica para esclarecer dúvidas sobre a aplicação das novas regras, os benefícios obrigatórios e a documentação necessária para comprovação junto aos sindicatos. Os empresários podem obter orientações pelo telefone (37) 3216-3225, recebendo suporte especializado para garantir que suas empresas estejam plenamente regularizadas dentro do novo prazo estabelecido.

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