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Sintram entra com ação para garantir gatilho em Divinópolis

Por Redação Jornal Agora
Sintram entra com ação para garantir gatilho em Divinópolis

 

Uma reunião com os servidores municipais e os advogados do escritório Alvim Murilo Mendonça Advogados Associados foi promovida pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sintram), na última quarta-feira, para esclarecimentos sobre a ação que foi ajuizada ontem, contra a Prefeitura. A medida tem por objetivo exigir o cumprimento da Lei 8.083, que define o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Ipead, como o indexador para a revisão salarial automática anual, o chamado gatilho.

A exemplo do que aconteceu em 2016, quando o ex-prefeito Vladimir Azevedo (PSDB) concedeu revisão de apenas 7% em duas parcelas, diante de uma inflação de 11,27%, esse ano, o prefeito Galileu Machado (PMDB) deu apenas 4% a título de reposição salarial, quando o índice legal deveria ser de 7,86%, correspondente ao IPCA acumulado no ano passado.

No encontro, o advogado Celso Pimenta esclareceu dúvidas e afirmou que na ação coletiva, ajuizada pelo Sintram, será pedido não apenas o índice de 7,86% referente a esse ano de 2017, mas também a defasagem salarial restante de 2016 de 4,27%, que não foi concedida pelo ex-prefeito, Vladimir.

Ilegalidade

O advogado lembrou que o prefeito não pode tomar uma decisão contra a lei, simplesmente porque o município está numa teórica crise financeira.

— O salário do servidor é alimento, é básico e o prefeito quer gatunar a revisão dos servidores e justificar seus interesses e garantir privilégios — ponderou.

 O advogado criticou o descumprimento da lei.

— Eles confundem as leis, com tapar buracos de rua. A lei tem que ser respeitada. O que está sendo feito é um ato absurdo, ilegal e inadequado — garantiu.

Decreto 201

Uma das justificativas do prefeito para não conceder o gatilho, é o decreto que colocou o município em estado de calamidade financeira. Para Celso Pimenta, o documento fere a legislação.

— Esse decreto foi feito ao arrepio da lei e decreto não supera a lei — concluiu.

Ao deixar de cumprir a lei 8.083, que fixa o índice da reposição salarial dos servidores, o advogado explica que o prefeito pode até ser denunciado ao Ministério Público, por confrontar-se com o Decreto-lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. De acordo com o inciso XIV, do artigo 1º do referido decreto: são crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

Punição

A desobediência a esse artigo está sujeita a punição com pena de detenção, de três meses a três anos.

Já o inciso VII, do artigo 4º do mesmo decreto, estabelece que "são infrações político-administrativas dos prefeitos sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática".

A petição inicial seguiu o protocolo eletrônico.

Prefeitura

— Por mais que busquem cobrar um reajuste salarial em razão do flagelo inflacionário anual e tragam, para este fim, um porcentual legalmente apurado, não posso permitir que a casa inteira entre em colapso e venha a ruir. Os recursos dos quais dispomos são exatamente aqueles que podemos gastar. Não há, com a mais absoluta sinceridade, condição de garantir um reajuste no patamar reivindicado — explicou o prefeito Galileu Machado

 

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