STF torna réu o deputado Sargento Rodrigues por incitação aos atos de 8 de janeiro

Da Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réu o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL) pela prática de incitação ao crime no contexto dos atos de 8 de janeiro de 2023. A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi acatada em sessão virtual iniciada em 21 de novembro. Embora o julgamento seja oficialmente concluído nesta segunda-feira, 1, todos os ministros já registraram seus votos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, conforme prevê o regimento para ações relacionadas à tentativa de golpe contra a ordem constitucional. A PGR atribui ao parlamentar crimes previstos no Código Penal, descrevendo que ele teria aderido a uma associação criminosa destinada a “praticar atos que se voltavam contra a higidez do sistema eleitoral” e a insuflar as Forças Armadas contra os Poderes constituídos.
Publicações nas redes
Segundo o relatório de Moraes, a identificação do deputado ocorreu por meio de publicações feitas em seu perfil público no Instagram. À época iniciando seu sétimo mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e com cerca de 50 mil seguidores, Rodrigues teria replicado um vídeo da invasão e depredação do Congresso Nacional, acompanhado de comentários que, na avaliação da PGR e do relator, serviram para “insuflar” e “arregimentar” pessoas a aderirem aos atos.
O documento relata que o parlamentar compartilhou, em 8 de janeiro, um vídeo com legenda de “óbvia carga disruptiva” e, no dia seguinte, voltou a defender o que classificou como “revolta popular”.
Para Moraes, a combinação entre alcance do perfil, conteúdo postado e contexto histórico dos ataques demonstra materialidade e indícios suficientes da participação do deputado na incitação coletiva e na associação criminosa denunciada.
Com o fim do prazo às 23h59 desta segunda-feira, a decisão será publicada e começará a contar o período de cinco dias corridos para que a defesa apresente recurso.
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